Não pode embolsar: é isso que acontece com o dinheiro e os bens que sobram nos comitês quando a eleição acaba

Verba pública, doações de apoiadores e até computadores usados por candidaturas entram na mira de regras rígidas da Justiça Eleitoral

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Eleições 2026 nomes conhecidos tentam voltar à política de SC após anos longe das urnas

Após o fim das eleições, nenhum bem ou saldo de campanha pertence ao político, e a apropriação pessoal desses recursos configura crime eleitoral grave. (Foto: José Cruz, Agência Brasil)

Segunda-feira pós-eleição: enquanto a cidade acorda tentando absorver o resultado das urnas, a rotina nos comitês de campanha é de desmonte. Faixas são arrancadas, computadores são desconectados e os galpões antes lotados de militantes voltam a ficar vazios. Mas, afinal, o que é feito de tudo o que foi comprado com dinheiro de campanha e, principalmente, do saldo de recursos que não deu tempo de gastar? A resposta curta é que nada daquilo pertence ao candidato que disputou o cargo.

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Levar um notebook para casa ou transferir a sobra da conta de campanha para o banco pessoal não é um “bônus de consolação”, mas sim um crime grave de apropriação indébita eleitoral. A lei trata cada item e cada centavo como patrimônio sob custódia temporária, com regras bem desenhadas para cada tipo de sobra.

O caminho do dinheiro físico e das sobras materiais

Para entender a rota do que sobrou, a Justiça Eleitoral separa os recursos de acordo com a origem do dinheiro. O destino é dividido da seguinte forma:

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  • Dinheiro do Fundo Eleitoral: volta direto para o Tesouro Nacional via Guia de Recolhimento da União (GRU).
  • Dinheiro privado ou fundo partidário: vai para o caixa do diretório do partido para despesas diárias.
  • Bens do Fundo Eleitoral: são leiloados ou vendidos a preço de mercado, e o valor arrecadado vai para a União.
  • Bens de Outras Fontes: são integrados aos escritórios oficiais e ao patrimônio do partido.

A vigilância do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também alcança o mundo digital. Aquele saldo de R$ 1.000 ou R$ 5.000 que sobrou nas carteiras de anúncios de redes como Instagram, Facebook e TikTok não pode simplesmente caducar. Esse crédito precisa ser resgatado, declarado na prestação de contas e estornado para a conta da legenda ou devolvido ao erário.

O relógio da prestação de contas e o fôlego de 3 dias

Para fechar todo esse ciclo, os políticos têm até 30 dias após o primeiro turno para entregar o balanço completo. No caso de candidatos que disputam o segundo turno, o prazo é de até 20 dias após a nova votação para apresentar as contas consolidadas.

No rito tradicional da prestação de contas finais, caso os auditores encontrem erros ou divergências no relatório preliminar de diligências, o juiz ou relator eleitoral concede um prazo legal de 3 dias para a manifestação do candidato, permitindo a correção de falhas ou a devolução de valores.

Quem ignora a notificação e tem as contas julgadas como não prestadas perde a certidão de quitação eleitoral e fica impedido de concorrer em eleições futuras. 

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.