Empatado em 2º nas pesquisas, Deltan Dallagnol tem candidatura ao Senado barrada na véspera da eleição

Decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e ainda será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Votos dados a Deltan Dallagnol (Novo) serão considerados nulos na apuração das Eleições 2026 (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão na véspera do 1º turno, marcado para domingo (4), derruba o registro que havia sido autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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Na pesquisa Quaest divulgada neste sábado, Dallagnol aparece empatado em 2º lugar na disputa pelo Senado no PR, com 21% dos votos válidos, junto com Alexandre Curi (Republicanos). A 1ª posição é de Filipe Barros (PL), com 25%.

Veja dados da pesquisa estimulada

  • Filipe Barros (PL): 25%
  • Alexandre Curi (Republicanos): 21%
  • Deltan Dallagnol (Novo): 21%
  • Gleisi (PT): 15%
  • Dr. Rosinha (PT): 10%
  • Cristina Graeml (PSD): 7%
  • Karen Guerreiro (Missão): 1%
  • Joaquim do MLB (Unidade Popular): 0%
  • Marcelo Marcelino (PCO): 0%

Votos serão anulados

Com a decisão, os votos dados a Deltan serão considerados nulos na apuração. O nome do candidato, porém, seguirá aparecendo nas urnas, já que os sistemas eleitorais já estão preparados para a votação. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.

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A decisão atende a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do Estado. O grupo questionava a decisão da Justiça Eleitoral paranaense que havia autorizado Deltan a disputar o Senado.

Quem são os candidatos ao Senado pelo Paraná

Por que Deltan teve a candidatura barrada

O ministro entendeu que o TRE-PR não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.

Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador da Operação Lava Jato pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar a punições. Para a Corte, a saída teve como objetivo evitar uma possível inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.

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A defesa de Deltan argumentou que o cenário havia mudado e citou, entre outros pontos, o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias da saída do cargo.

O ministro, porém, rejeitou a tese. Segundo o ministro, decisões posteriores sobre os procedimentos não alteram a situação existente no momento em que Deltan deixou o Ministério Público.

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PGE havia defendido candidatura

A decisão do ministro contraria o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso apresentado pela coligação de Requião Filho e, na prática, a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.

Deltan já estava impedido de fazer campanha por uma decisão anterior de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE. A medida havia proibido o candidato de usar recursos públicos de campanha, aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e praticar outros atos de campanha.

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O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro. A maioria do tribunal considerou que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela que levou à cassação de Deltan em 2023.