O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão na véspera do 1º turno, marcado para domingo (4), derruba o registro que havia sido autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Na pesquisa Quaest divulgada neste sábado, Dallagnol aparece empatado em 2º lugar na disputa pelo Senado no PR, com 21% dos votos válidos, junto com Alexandre Curi (Republicanos). A 1ª posição é de Filipe Barros (PL), com 25%.
Veja dados da pesquisa estimulada
- Filipe Barros (PL): 25%
- Alexandre Curi (Republicanos): 21%
- Deltan Dallagnol (Novo): 21%
- Gleisi (PT): 15%
- Dr. Rosinha (PT): 10%
- Cristina Graeml (PSD): 7%
- Karen Guerreiro (Missão): 1%
- Joaquim do MLB (Unidade Popular): 0%
- Marcelo Marcelino (PCO): 0%
Votos serão anulados
Com a decisão, os votos dados a Deltan serão considerados nulos na apuração. O nome do candidato, porém, seguirá aparecendo nas urnas, já que os sistemas eleitorais já estão preparados para a votação. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.
A decisão atende a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do Estado. O grupo questionava a decisão da Justiça Eleitoral paranaense que havia autorizado Deltan a disputar o Senado.
Quem são os candidatos ao Senado pelo Paraná
Por que Deltan teve a candidatura barrada
O ministro entendeu que o TRE-PR não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador da Operação Lava Jato pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar a punições. Para a Corte, a saída teve como objetivo evitar uma possível inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.
A defesa de Deltan argumentou que o cenário havia mudado e citou, entre outros pontos, o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias da saída do cargo.
O ministro, porém, rejeitou a tese. Segundo o ministro, decisões posteriores sobre os procedimentos não alteram a situação existente no momento em que Deltan deixou o Ministério Público.
PGE havia defendido candidatura
A decisão do ministro contraria o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso apresentado pela coligação de Requião Filho e, na prática, a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.
Deltan já estava impedido de fazer campanha por uma decisão anterior de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE. A medida havia proibido o candidato de usar recursos públicos de campanha, aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e praticar outros atos de campanha.
O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro. A maioria do tribunal considerou que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela que levou à cassação de Deltan em 2023.







