Famílias com crianças autistas ganham prioridade em programas de habitação popular em cidade de SC; entenda

Lei garante prioridade na seleção e reserva de vagas para famílias com crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento; medida foi aprovada em São José

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Lei garante prioridade a famílias autistas em programas de habitação social em São José (Foto: Divulgação; Banco de imagens)

Uma nova lei sancionada em São José, na Grande Florianópolis, assegura prioridade às famílias com crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento em programas de habitação popular. O benefício será dado na seleção e reserva de vagas no município.

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A medida contempla famílias que tenham entre seus integrantes crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A prioridade, contudo, deverá observar os critérios socioeconômicos e os demais requisitos previstos na legislação.

A iniciativa tem como objetivo considerar as necessidades específicas dessas famílias no acesso às políticas públicas de habitação. A prioridade não elimina a necessidade de cumprimento dos critérios exigidos para participação.

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Quem poderá ser beneficiado com nova lei em São José

De acordo com a lei, são consideradas crianças com deficiência aquelas enquadradas na definição estabelecida pela legislação federal. Já as crianças com transtornos do neurodesenvolvimento deverão ter a condição comprovada conforme as normas e regulamentações aplicáveis.

A legislação também define como responsável legal o genitor, guardião, tutor ou outro responsável legal pela criança. A comprovação da condição que garante a prioridade seguirá critérios e procedimentos que serão estabelecidos posteriormente por decreto.. 

Regras dos programas habitacionais

  • A prioridade prevista pela lei deverá ser compatível com as normas específicas de cada programa de habitação popular;
  • Isso inclui eventuais regras estabelecidas em convênios, repasses ou financiamentos provenientes de outras esferas de governo;
  • Dessa forma, a aplicação da medida deverá considerar as exigências dos programas habitacionais municipais e também aquelas determinadas por órgãos estaduais ou federais quando houver participação de outras esferas administrativas;
  • O Poder Executivo Municipal ficará responsável por regulamentar a legislação no que for necessário para sua aplicação.