O candidato a presidente da República Flavio Bolsonaro (PL) repetiu o gesto do presidente Lula (PT) e pediu voto de forma antecipada na convenção do PL que confirmou a candidatura à reeleição do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL).
Logo no começo do discurso, Flávio falou sobre a situação atual do país criticando o atual governo e acabou pedindo que eleitores votem nele. O presidenciável transmitia a participação dele na convenção de SC nas redes sociais. Pela legislação eleitoral, o pedido de voto só é permitido após o início da campanha eleitoral, que ocorre em 16 de agosto.
“As pessoas que estão me assistindo na rede social agora, por enquanto, ainda podem criticar um político, um governo, o Flávio. A imprensa por enquanto ainda pode criticar o governo, ainda podem falar mal de um político, do Flávio, ainda que em grande parte das vezes com a mentira beirando o crime. Eu quero dizer a todos, até àqueles que não gostam do Flávio: votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo dessa quadrilha que tomou conta do nosso país”, afirmou.
Veja fotos de Flávio Bolsonaro
O pedido de voto antes do início da campanha pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada e resultar em sanções e multas de até R$ 25 mil.
Lula também pediu voto antecipado em evento na Bahia
A conduta do senador bolsonarista se assemelha a gesto de Lula durante convenção do PT da Bahia neste sábado. O petista pediu voto ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e também para ele.
“Então, depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que vou ficar feliz com a lembrança”, disse Lula.
O que diz as regras?
As normas relacionadas a propaganda eleitoral estão previstas na Lei 9.504/1997 e também na resolução do TSE 23.610/2019. Os documentos afirmam que a propaganda eleitoral pode ser feita apenas a partir do dia 16 de agosto. O descumprimento das regras pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Segundo o artigo 3º da resolução, não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto: a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos, e também:
- Mencionar uma possível candidatura;
- Divulgar a pré-candidatura;
- Apresentar propostas e projetos;
- Exaltar qualidades pessoais;
- Participar de entrevistas, encontros e debates;
- Pedir apoio político.





