Gilmar Mendes pede vista e suspende sessão do STF que decide sobre afastamento de diretor-geral da PF

Segunda Turma do STF já formou maioria para manter o afastamento do diretor-geral da PF, com votos de Luiz Fux e Nunes Marques

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Gilmar Mendes pediu vista em sessão do STF (Foto: Antônio Augusto/STF)

Gilmar Mendes pediu vista em sessão do STF (Foto: Antônio Augusto/STF)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, nesta terça-feira (8). No entanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista e suspendeu a sessão. Com isso, a decisão de André Mendonça para o afastamento preventivo continua em vigor.

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O julgamento virtual já conta com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam o entendimento do relator Mendonça. Dessa forma, a maioria para consolidar a decisão já foi formada, já que há cinco membros na Segunda Turma.

A decisão de Mendonça também inclui a suspenção de produção de relatórios de inteligência sobre a atuação de magistrados e defensores públicos. O ministro afirmou que vinha sendo monitorado, assim como o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, por mais de um mês.

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O afastamento de Andrei Rodrigues faz parte de uma crise envolvendo o nome do diretor-geral da PF. No dia 3 de setembro, o Partido Novo pediu a prisão preventiva de Andrei, alegando que ele poderia estar envolvido em uma suposta rede de influência criminosa liderada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Quem é Daniel Vorcaro

Acusação “surreal” e “abjeta”

Para além disso, Mendonça também cita como “surreal” e “abjeta” uma acusação sobre a conduta dele e de Messias sobre não acatar solicitações da PF, que, segundo os relatórios, poderia ser explicada por possuírem “matriz religiosa comum” e terem tido apoio de igrejas evangélicas durante suas candidaturas.

O ministro afirmou, também, que os relatórios continham decisões jurisdicionais do STF, mérito técnico da AGU e o trabalho investigativo de outros delegados da PF, com “escancarada realização de juízo correicional”.

Mendonça ainda classificou os relatórios como frágeis e apontou que os documentos não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração. As análises não teriam qualquer valor probatório, como os próprios autores do material alertavam nos relatórios, segundo o ministro.

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O ministro disse que os relatórios tinham detalhes sobre investigações que ainda estavam em andamento sobre os políticos Antonio Rueda e ACM Neto, e que o vazamento dessas informações “frustrou completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.

“A par de existirem outras questões em torno das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos “relatórios de inteligência” publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas. Por isso, ante a urgência e extrema gravidade que a situação apresenta, essa decisão se centrará no exame deste fato específico”, diz a decisão.

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Mendonça classificou produção de relatórios como fato de “extrema gravidade”

Mendonça ainda afirmou que a produção dos relatórios, além da divulgação e da ciência previa de Moraes sobre eles, “revelam fatos de extrema gravidade”, citando a obra “1984”, do autor George Orwell.

“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada “1984”, verifica-se, a mais não poder, que [a] a produção dos “relatórios de inteligência” em questão, [b] o fato de sobre eles ter sido dada ciência prévia ao Ministro Alexandre de Moraes e [c] a posterior divulgação desses “documentos”, revelam fatos de extrema gravidade, com repercussões não apenas no plano institucional, mas também quanto à segurança e integridade pessoal de int