Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e MP previstos em leis estaduais

Segundo a decisão do ministro, verbas indenizatórias só podem ser pagas quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional

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Gilmar Mendes

Decisão é do ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Antônio Augusto, STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. As informações são do g1.

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A decisão estabelece ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas o que já estiver previsto em lei, com definição clara da base de cálculo, percentual aplicado e teto do benefício.

Ministro dá prazo para suspensão

Por meio de liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos de penduricalhos baseados em leis estaduais. Já valores instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser interrompidos em até 45 dias.

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“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou Gilmar, na decisão.

O que ministro usou para justificar

Na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele lembra que a Constituição prevê que magistrados recebam até 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, reajustes no salário da Corte impactam automaticamente os vencimentos da magistratura.

Segundo o ministro, essa regra busca garantir a independência do Judiciário, evitando que a remuneração de juízes fique sujeita a decisões políticas locais. Por isso, ele considera incompatível com o caráter nacional do Judiciário permitir que tribunais criem, por meio de atos administrativos ou leis estaduais, novas verbas indenizatórias.

Mendes também destacou a dificuldade de fiscalização desses benefícios, o que, segundo ele, reforça a necessidade de padronização em todo o país.

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Decisão de Dino

A decisão segue a mesma linha de medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, ele determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos considerados ilegais, ou seja, sem base legal específica. Na última semana, também proibiu a edição de atos ou novas leis para criar ou manter esses benefícios acima do teto do funcionalismo.