Mensagens de WhatsApp começaram a ser disparadas pelo governo Lula (PT) na manhã deste sábado (26) para apostadores retirarem seu dinheiro de site de apostas. O prazo final é o dia 5 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições gerais de 2026. A medida faz parte da Medida Provisória (MP) que proíbe publicidade de bets, cassinos online, jogo do tigrinho e apostas de quota fixa no Brasil.
Quem envia a mensagem é o canal oficial do Gov.br no WhatsApp, que alerta os apostares sobre a necessidade de retirada do dinheiro.
Informamos que foi publicada a Medida Provisória que proíbe bets no Brasil. Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, 05/10. Se você não puder fazer a retirada até essa data, as bets devolverão o seu dinheiro, por meio dos bancos, até 14/10.
Proibição das bets no Brasil: veja prazos para saque
- Até 23h59min de 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente saldos das plataformas;
- A partir do dia 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar;
- Entre 7 e 8 de outubro: bets devem informar aos bancos que operam os valores que estão nas contas por CPF;
- Entre 9 a 14 de outubro: devolução integral dos saldos (via bancos);
- A partir do dia 14 de outubro: em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução aos apostadores.
Medida Provisória tem prazo de 120 dias
A Medida Provisória tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para seguir valendo. O governo Lula também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza as bets e seus operadores.
O texto prevê pena de prisão de até seis anos, além de multa, para quem explorar ou operar apostas online no Brasil, mesmo se ela tiver autorização de autoridade estrangeira. A proposta tipifica cinco condutas:
- exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
- divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
- uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
- facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
- fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
- localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).
Para entrar em vigor, precisará passar por aprovação dos parlamentares na Câmara e Senado.





