O caminho até a estabilidade no serviço público federal ficou mais rigoroso. O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (13), uma atualização profunda nas normas que regem o estágio probatório de novos servidores.
A medida, capitaneada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), busca transformar o período de três anos em uma etapa de avaliação real de desempenho, abandonando o caráter meramente proforma que muitas vezes prevalecia no setor.
O Decreto nº 12.967/2026 altera dispositivos do Decreto nº 12.374/2025, responsável por regulamentar os critérios e procedimentos da avaliação de desempenho.
O fim da avaliação passiva
A principal mudança reside na estrutura das avaliações. Agora, o novo servidor será submetido a critérios mais objetivos de produtividade, assiduidade e capacidade de iniciativa.
O governo federal quer que o estágio probatório funcione como uma extensão do concurso público, onde a permanência no cargo depende da entrega de resultados concretos e da adaptação à cultura organizacional do órgão.
Gestão por competências
As novas diretrizes impõem que as chefias imediatas realizem acompanhamentos periódicos mais detalhados. Não se trata apenas de cumprir horário; o foco agora recai sobre a gestão por competências.
Se o servidor não atingir os índices mínimos de desempenho previstos no novo modelo, será iniciado o processo de exoneração, que sempre foi previsto em lei, mas raramente aplicado com rigor. O novo decreto garante maior sustentação administrativa e segurança jurídica para a administração.
