Jovens de 16 e 17 anos: como tirar o primeiro título de eleitor online

Veja como solicitar o primeiro título de eleitor pela internet e quais são os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral

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Jovens de 16 e 17 anos como tirar o primeiro título de eleitor online

Jovens de 16 e 17 anos podem tirar o primeiro título de eleitor, mas o prazo para votar nas eleições de 2026 terminou em 6 de maio(Foto: Divulgação, TSE)

Os jovens de 16 e 17 anos já podem solicitar o primeiro título de eleitor online e participar das eleições, desde que cumpram os requisitos da Justiça Eleitoral. Embora o voto seja facultativo nessa faixa etária, o alistamento eleitoral garante o direito do adolescente de escolher presidente, governador, senador e deputados nas eleições gerais.

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Quem pretende tirar o documento deve ficar atento aos prazos. Para participar das Eleições 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio de 2026. Depois dessa data, a Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente serviços como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral, que só serão retomados após o processo eleitoral.

Jovens de 16 e 17 anos podem votar?

Sim. A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para adolescentes com 16 e 17 anos e passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos.

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Quem tem 15 anos também pode solicitar o primeiro título de eleitor, desde que complete 16 anos até a data da eleição. Assim, quando chegar o dia da votação, estará apto a exercer o direito ao voto.

Até quando era possível tirar o título para votar em 2026?

O prazo para solicitar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências terminou em 6 de maio de 2026.

Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral foi fechado para que a Justiça Eleitoral pudesse organizar as eleições. Por isso, quem perdeu esse prazo não poderá votar no pleito deste ano.

Dá para tirar o primeiro título de eleitor online?

Sim. O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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No sistema, o cidadão preenche os dados pessoais, envia os documentos exigidos e acompanha o andamento da solicitação sem sair de casa.

Entretanto, em alguns casos, a Justiça Eleitoral poderá exigir o comparecimento presencial ao cartório eleitoral para coleta da biometria ou conferência das informações.

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Como tirar o primeiro título pela internet?

O procedimento é simples e pode ser feito em poucos passos:

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou do TRE do seu estado;
  2. Escolha a opção “Título Eleitoral”;
  3. Selecione “Tire seu título eleitoral” ou “Quero fazer meu 1º título”;
  4. Informe os dados pessoais solicitados;
  5. Anexe os documentos exigidos;
  6. Escolha o município e o local de votação desejado;
  7. Revise todas as informações;
  8. Finalize o pedido e anote o número de protocolo;
  9. Acompanhe a solicitação pelo próprio sistema.

Após a análise da Justiça Eleitoral, o título poderá ser acessado pelo aplicativo e-Título.

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Quais documentos são necessários?

Em geral, a Justiça Eleitoral solicita:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, por exemplo);
  • Comprovante de residência ou documento que comprove vínculo com o município onde deseja votar;
  • Foto do rosto;
  • Foto segurando o documento de identificação;
  • Documento de identificação digitalizado.

Para homens que completam 19 anos no ano da solicitação, também é exigido o certificado de quitação com o serviço militar.

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É preciso enviar selfie?

Sim. Durante o atendimento online, normalmente é necessário enviar uma foto (selfie) segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto.

A imagem deve estar nítida, com o rosto totalmente visível e sem acessórios que impeçam a identificação.

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CNH vale como documento para tirar o primeiro título?

Não é recomendável utilizar apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no pedido do primeiro título.

A Justiça Eleitoral orienta que seja apresentado um documento oficial de identificação, como o RG, pois a CNH pode não ser aceita como documento principal em algumas situações relacionadas ao primeiro alistamento eleitoral.

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Precisa de comprovante de residência?

Sim. É necessário comprovar vínculo com o município onde o eleitor pretende votar.

Esse vínculo pode ser:

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  • Residencial;
  • Familiar;
  • Profissional;
  • Comunitário;
  • Afetivo;
  • Ou de outra natureza prevista pela Justiça Eleitoral, desde que possa ser comprovado por documento.

O comprovante de residência pode, inclusive, estar em nome dos pais ou responsáveis, quando for o caso.

Precisa de comprovante de quitação militar?

Não para adolescentes de 16 e 17 anos. O certificado de quitação militar é exigido apenas para brasileiros do sexo masculino pertencentes à classe dos conscritos, ou seja, aqueles que completam 19 anos no ano da solicitação do título.

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É necessário comparecer ao cartório eleitoral?

Pode ser. Embora a solicitação seja iniciada pela internet, a Justiça Eleitoral pode convocar o eleitor para comparecer ao cartório eleitoral a fim de realizar:

  • Coleta da biometria;
  • Conferência dos documentos;
  • Assinatura;
  • Fotografia oficial.

Se não houver necessidade de atendimento presencial, o processo será concluído de forma digital.

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Como acompanhar o pedido?

Após finalizar a solicitação, basta acessar novamente o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Acompanhar Requerimento”. Será necessário informar o número do protocolo gerado durante o pedido.

Depois da aprovação, o documento poderá ser acessado pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone.

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O que acontece com quem perdeu o prazo de 2026?

Quem não solicitou o primeiro título até 6 de maio de 2026 não poderá votar nas eleições deste ano. Com o fechamento do cadastro eleitoral, serviços como, emissão do primeiro título; transferência de domicílio eleitoral; revisão cadastral; e regularização de pendências ficam suspensos até a reabertura do cadastro, após o encerramento do processo eleitoral.

Por que tirar o título aos 16 ou 17 anos?

Mesmo sendo facultativo nessa idade, o título eleitoral permite ao jovem participar das decisões políticas do país desde cedo.

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Além de possibilitar o voto nas eleições gerais, o documento já deixa o eleitor regular perante a Justiça Eleitoral antes de o voto se tornar obrigatório aos 18 anos, evitando a necessidade de fazer o alistamento posteriormente.