Os jovens de 16 e 17 anos já podem solicitar o primeiro título de eleitor online e participar das eleições, desde que cumpram os requisitos da Justiça Eleitoral. Embora o voto seja facultativo nessa faixa etária, o alistamento eleitoral garante o direito do adolescente de escolher presidente, governador, senador e deputados nas eleições gerais.
Quem pretende tirar o documento deve ficar atento aos prazos. Para participar das Eleições 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio de 2026. Depois dessa data, a Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente serviços como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral, que só serão retomados após o processo eleitoral.
Jovens de 16 e 17 anos podem votar?
Sim. A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para adolescentes com 16 e 17 anos e passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos.
Quem tem 15 anos também pode solicitar o primeiro título de eleitor, desde que complete 16 anos até a data da eleição. Assim, quando chegar o dia da votação, estará apto a exercer o direito ao voto.
Até quando era possível tirar o título para votar em 2026?
O prazo para solicitar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências terminou em 6 de maio de 2026.
Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral foi fechado para que a Justiça Eleitoral pudesse organizar as eleições. Por isso, quem perdeu esse prazo não poderá votar no pleito deste ano.
Dá para tirar o primeiro título de eleitor online?
Sim. O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No sistema, o cidadão preenche os dados pessoais, envia os documentos exigidos e acompanha o andamento da solicitação sem sair de casa.
Entretanto, em alguns casos, a Justiça Eleitoral poderá exigir o comparecimento presencial ao cartório eleitoral para coleta da biometria ou conferência das informações.
Como tirar o primeiro título pela internet?
O procedimento é simples e pode ser feito em poucos passos:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou do TRE do seu estado;
- Escolha a opção “Título Eleitoral”;
- Selecione “Tire seu título eleitoral” ou “Quero fazer meu 1º título”;
- Informe os dados pessoais solicitados;
- Anexe os documentos exigidos;
- Escolha o município e o local de votação desejado;
- Revise todas as informações;
- Finalize o pedido e anote o número de protocolo;
- Acompanhe a solicitação pelo próprio sistema.
Após a análise da Justiça Eleitoral, o título poderá ser acessado pelo aplicativo e-Título.
Quais documentos são necessários?
Em geral, a Justiça Eleitoral solicita:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, por exemplo);
- Comprovante de residência ou documento que comprove vínculo com o município onde deseja votar;
- Foto do rosto;
- Foto segurando o documento de identificação;
- Documento de identificação digitalizado.
Para homens que completam 19 anos no ano da solicitação, também é exigido o certificado de quitação com o serviço militar.
É preciso enviar selfie?
Sim. Durante o atendimento online, normalmente é necessário enviar uma foto (selfie) segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto.
A imagem deve estar nítida, com o rosto totalmente visível e sem acessórios que impeçam a identificação.
CNH vale como documento para tirar o primeiro título?
Não é recomendável utilizar apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no pedido do primeiro título.
A Justiça Eleitoral orienta que seja apresentado um documento oficial de identificação, como o RG, pois a CNH pode não ser aceita como documento principal em algumas situações relacionadas ao primeiro alistamento eleitoral.
Precisa de comprovante de residência?
Sim. É necessário comprovar vínculo com o município onde o eleitor pretende votar.
Esse vínculo pode ser:
- Residencial;
- Familiar;
- Profissional;
- Comunitário;
- Afetivo;
- Ou de outra natureza prevista pela Justiça Eleitoral, desde que possa ser comprovado por documento.
O comprovante de residência pode, inclusive, estar em nome dos pais ou responsáveis, quando for o caso.
Precisa de comprovante de quitação militar?
Não para adolescentes de 16 e 17 anos. O certificado de quitação militar é exigido apenas para brasileiros do sexo masculino pertencentes à classe dos conscritos, ou seja, aqueles que completam 19 anos no ano da solicitação do título.
É necessário comparecer ao cartório eleitoral?
Pode ser. Embora a solicitação seja iniciada pela internet, a Justiça Eleitoral pode convocar o eleitor para comparecer ao cartório eleitoral a fim de realizar:
- Coleta da biometria;
- Conferência dos documentos;
- Assinatura;
- Fotografia oficial.
Se não houver necessidade de atendimento presencial, o processo será concluído de forma digital.
Como acompanhar o pedido?
Após finalizar a solicitação, basta acessar novamente o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Acompanhar Requerimento”. Será necessário informar o número do protocolo gerado durante o pedido.
Depois da aprovação, o documento poderá ser acessado pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone.
O que acontece com quem perdeu o prazo de 2026?
Quem não solicitou o primeiro título até 6 de maio de 2026 não poderá votar nas eleições deste ano. Com o fechamento do cadastro eleitoral, serviços como, emissão do primeiro título; transferência de domicílio eleitoral; revisão cadastral; e regularização de pendências ficam suspensos até a reabertura do cadastro, após o encerramento do processo eleitoral.
Por que tirar o título aos 16 ou 17 anos?
Mesmo sendo facultativo nessa idade, o título eleitoral permite ao jovem participar das decisões políticas do país desde cedo.
Além de possibilitar o voto nas eleições gerais, o documento já deixa o eleitor regular perante a Justiça Eleitoral antes de o voto se tornar obrigatório aos 18 anos, evitando a necessidade de fazer o alistamento posteriormente.





