Um projeto de lei apresentado no Senado prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para o crime de LGBTIcídio. A proposta cria um tipo penal específico para homicídios motivados por discriminação relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas.
O PL 5.481/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), também inclui o LGBTIcídio no rol de crimes hediondos. O texto foi apresentado em 28 de setembro e aguarda despacho da Presidência do Senado.
Pena prevista para o LGBTIcídio
Pelo texto, um novo artigo seria incluído no Código Penal para estabelecer o LGBTIcídio como o ato de “matar alguém por motivação discriminatória” relacionada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais da vítima.
A pena proposta é de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto prevê ainda aumento de um terço até a metade em determinadas circunstâncias, como quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, pessoa maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou pessoa em condição de vulnerabilidade física ou mental.
A faixa de pena proposta é a mesma atualmente estabelecida para o feminicídio e para o vicaricídio. Ambos têm pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Projeto também aumenta penas para outros crimes
A proposta estabelece penas específicas para outros crimes quando houver a mesma motivação discriminatória. Para lesão corporal, por exemplo, o projeto prevê reclusão de dois a cinco anos.
No caso de ameaça, a pena seria aplicada em dobro quando o crime tivesse essa motivação. Para a contravenção de vias de fato, a proposta prevê aplicação da pena em triplo. O texto também estabelece aumento de metade da pena para casos de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados pela mesma motivação.
O projeto ainda altera a Lei Antirracismo para incluir expressamente orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais entre os fatores protegidos nos crimes de injúria racial e de prática, induzimento ou incitação à discriminação ou ao preconceito.
O que é considerado LGBTIcídio
De acordo com a proposta, a motivação discriminatória poderá ser reconhecida quando o crime for praticado por preconceito, aversão, hostilidade, menosprezo, inferiorização ou intenção de excluir, punir ou negar legitimidade à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais da vítima.
O projeto determina que essa motivação seja evidenciada pelas circunstâncias de cada caso.
A justificativa também afirma que a proposta não criminaliza opiniões, crenças ou manifestações religiosas por si só. Para a aplicação dos tipos penais previstos, seria necessária a prática de uma conduta descrita no projeto acompanhada da motivação discriminatória definida no texto.
