Lula não assinou decreto para colocar fim à propriedade privada

Conteúdo falso circulou no TikTok e Twitter

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(Arte: Comprova)

É falsa a afirmação de vídeo viral de que decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) coloca fim à propriedade privada no país. O direito à propriedade privada é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira que não pode ser alterada por meio de decreto presidencial.

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Conteúdo investigadoVídeo no TikTok acusa o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de colocar “fim na propriedade privada” e iniciar o “confisco de propriedades”por meio do decreto nº 11.407 de 2023. No registro, o homem diz que, se o decreto passar pela Câmara dos Deputados, “tudo o que temos é do Estado”. “Saiu no Diário Oficial de hoje que o governo vai decidir quem é o dono da propriedade e do que você tem”, completa.

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Onde foi publicado: TikTok e Twitter.

Conclusão do Comprova: É falso que um decreto publicado pelo presidente Lula (PT) dê poderes ao governo federal para colocar fim no direito à propriedade privada e confiscar posses no país, como alega publicação.

Instituído em 31 de janeiro de 2023, o decreto 11.407, citado na publicação, cria o Sistema de Participação Social com o objetivo de “estruturar, coordenar e articular a relação do governo federal com organizações da sociedade civil e movimentos populares para elaborar e analisar políticas públicas”. Além disso, o decreto nem mesmo menciona as palavras “propriedade” ou “confisco”.

Diferentemente do que afirma o autor do vídeo, o direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode ser alterado por meio de decreto nem mesmo via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

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Presente no artigo 5º, ele estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Ou seja, nenhum governo pode permitir via decreto que o Estado confisque propriedades privadas.

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No vídeo, o autor também diz que o decreto dependerá de uma aprovação no Congresso Nacional. Entretanto, decretos presidenciais não tramitam no Legislativo. Os textos são atos voltados para a administração pública ou regulamentação de uma legislação e promulgados pela presidência. Caso sejam considerados inconstitucionais, os decretos podem ser invalidados pelo Congresso ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

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Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação no TikTok investigada tinha 13,5 mil curtidas, 1,7 mil comentários e 18,6 mil compartilhamentos até o dia 4 de julho. No Twitter, eram cerca de 9 mil visualizações, 114 retuítes e 181 curtidas até 5 de julho.

Como verificamos: O primeiro passo foi buscar no Google e no Diário Oficial da União (DOU) o decreto citado no vídeo e checar em que data o documento foi assinado por Lula e o que determina. Também procuramos na mídia profissional a repercussão sobre o assunto e encontramos matérias da Agência Brasil, do G1, entre outras.

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Depois, buscamos apurar se é possível o presidente alterar o sistema de propriedade privada do país, como o homem afirmou no conteúdo investigado. Para isso, consultamos a Constituição.

Também procuramos informações sobre como funciona a tramitação de decretos presidenciais no Brasil. Ainda entrevistamos dois especialistas no assunto: Lucas Azevedo Paulino, doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Sandro Schulze, advogado especialista em direito civil e sócio do A. C Burlamaqui Consultores.

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Por fim, o Comprova entrou em contato com o responsável pela publicação no TikTok.

Constitucionalidade

Para Lucas Azevedo Paulino, da UFMG, a informação “é uma fake news grotesca”. Ele esclareceu que todo procedimento, seja de desapropriação ou expropriação, é bem delimitado constitucional e legalmente.

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“A desapropriação é uma prerrogativa do poder público, mas tem que resguardar os direitos fundamentais”, afirmou ao Comprova.

“O direito de propriedade está previsto no artigo 5º da Constituição junto com direito à liberdade, direito à vida. E todas exceções relacionadas ao direito da propriedade, todas as restrições, são previstas constitucionalmente”, disse.

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Segundo Paulino, as hipóteses de confisco ou expropriação de propriedade que existem estão previstas no artigo 243 da Constituição e são por:

  • cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, ou seja, drogas; e
  • por trabalho escravo ou análogo à escravidão.

Outra hipótese para a perda da propriedade é a desapropriação, uma exceção também prevista na Constituição, em que há a indenização em dinheiro. “Isso pode acontecer por interesse público ou social, em reforma agrária ou urbana, o que está expressamente no artigo 5⁰ e em outros dispositivos”, explicou.

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O especialista em direito civil Sandro Schulze disse que o direito à propriedade está também protegido pelo artigo 1.288 do Código Civil. “A norma prevê, da mesma forma, que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”, explicou.

O decreto

Lançado em cerimônia no Palácio do Planalto e assinado por Lula em 31 de janeiro, o decreto 11.407 institui o Sistema de Participação Social com o intuito de garantir a interlocução entre o governo federal e movimentos sociais para elaborar e avaliar políticas públicas.

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O texto prevê que a organização interministerial será gerida pela Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela articulação com as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos ministérios.

Na mesma data, também foi criado o Conselho de Participação Social, presidido por Lula e formado por representantes de 68 movimentos e entidades civis, que se reunirão a cada três meses para garantir a participação da sociedade na execução das propostas.

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Segundo Paulino, o decreto é um instrumento de democracia participativa e obedece à Constituição e à legislação brasileira. “O texto fala sobre a participação social na administração pública. O Poder Executivo constitui conselhos para dialogar com entidades sociais e movimentos sociais, empresários e todas as forças vivas da sociedade”, afirmou.

Schulze também enfatizou que o decreto assinado por Lula “não tem nenhuma relação” com confisco ou perda forçada da propriedade privada e que a norma tem o “objetivo primordial de manter um canal de comunicação eficaz com a sociedade”.

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O que diz o responsável pela publicação: O Comprova entrou em contato com o perfil responsável pela publicação do conteúdo no TikTok, que não respondeu até a conclusão desta verificação. Não foi possível localizar o usuário em outras redes sociais, como Twitter e Instagram. A peça de desinformação foi excluída da rede social depois do início da apuração.

O que podemos aprender com esta verificação: A tática usada na peça de desinformação é colocar o número de um decreto e fazer alegações alarmistas, sem mostrar, de fato, o que ele prevê. Ao se deparar com situações como essas, desconfie. Pesquise o texto original antes de compartilhar e/ou confiar nas informações, a fim de checar o que realmente foi determinado.

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Ao buscar o link escrito no vídeo, não é possível encontrar o decreto mencionado no conteúdo. Esse pode ser outro indício de desinformação.

É relevante procurar reportagens na imprensa profissional sobre o tema. A mudança de um direito constitucional seria amplamente repercutida e discutida tanto no Congresso Nacional quanto pela sociedade civil.

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Também fique atento a expressões alarmistas, como as palavras “alerta” e “importante” utilizadas no vídeo analisado e comuns em peças de desinformação. Termos exagerados como esses não costumam ser utilizados por veículos jornalísticos em contextos semelhantes.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

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Outras checagens sobre o tema: O mesmo vídeo com informações falsas foi investigado por outras agências de checagem, como Estadão VerificaUOL ConfereAos Fatos e Fato ou Fake do G1. Em 2023, o Comprova já verificou que “É falso que ponte sobre o rio Araguaia tenha sido embargada pelo governo Lula” e que “É falso que Lula tenha comprado novo avião presidencial por 400 milhões”.