Moraes vota para condenar réus do núcleo das “fake news” da trama golpista

Réus são acusados de disseminarem informações falsas e atacarem autoridades no âmbito da trama golpista

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Moraes foi o primeiro a votar (Foto: Nelson Jr., SCO, STF, Arquivo)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar sete réus do núcleo 4 da trama golpista. O julgamento do grupo foi retomado nesta terça-feira (21). Os sete réus são acusados de serem responsáveis por ações de desinformações ligadas à trama. As informações são do g1.

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Relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar. Ele entendeu que as provas confirmaram o envolvimento do grupo na tentativa de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder depois das eleições de 2022.

Somente no caso de um dos réus, Moraes entendeu que a denúncia era parcialmente procedente e o condenou por apenas dois crimes. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flavio Dino ainda irão votar.

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Segundo Moraes, os réus teriam atuado na elaboração e disseminação de informações e notíficas falsas, além de atacado autoridades com o intuito de provocar uma ruptura institucional. O caos social provocado pela desinformação seria necessário para que as autoridades pudessem intervir, tomar o poder e concluir um golpe de Estado.

O voto de Moraes

No voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou o que chamou de “novo populismo digital extremista”, que atuaria a tentativa de legitimar crimes sob o argumento da liberdade de expressão.

descrevendo o funcionamento do grupo investigado como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições democráticas.

— É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, isso é crime tipificado no Código Penal — declarou.

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Ainda, o ministro destacou o uso ilegal do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no abastecimento de informações falsas às chamadas milícias digitais.

— Houve a utilização da estrutura do GSI e da Abin pela organização criminosa, com a finalidade tanto de produção e divulgação massiva de desinformação sobre uma pretensa vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e da existência de fraudes nas eleições, com claramente a finalidade de deslegitimar a Justiça Eleitoral, consequentemente o Poder Judiciário — disse.

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Para Moraes, a utilização dessas estruturas demonstra o caráter criminoso e político do grupo. Ainda, um gabinete de crise para ser instituído depois da derrubada do governo foi planejado pelo grupo.

— É a primeira vez na história aqui no Palácio do Planalto, a primeira vez na história democrática que no Palácio do Planalto se imprime um gabinete de crise que será instituído após derrubar o governo legitimamente eleito — disse.

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Quem são os réus do núcleo 4

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Quais são os crimes

Os réus são acusados dos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos;
  • Organização criminosa: promoção, constituição, financiamento ou integração, pessoalmente ou por interposta pessoa, de organização criminosa. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa consiste em associação de 4 ou mais pessoas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais;
  • Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

*Matéria em atualização

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