Uma nova proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta semana, pode permitir que mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência desembarquem do ônibus fora dos pontos convencionais durante o período noturno.
O Projeto de Lei 3258/19, que já havia passado pelo Senado, altera a Lei do Atendimento Prioritário e agora pode avançar para a sanção presidencial.
A proposta estabelece que mulheres, idosos e pessoas com deficiência tenham direito de solicitar o desembarque fora das paradas regulares de ônibus no período noturno.
Segundo informações da Agência Câmara, a mudança busca permitir que esses passageiros escolham um ponto considerado mais seguro para deixar o veículo, em vez de necessariamente descer no local oficialmente destinado à parada.
A relatora do projeto na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e, em seu discurso, destacou que o texto está de acordo com princípios e valores estabelecidos pela Constituição. “A medida busca reforçar a proteção da segurança, da dignidade, da liberdade de locomoção e da igualdade material de grupos que podem estar mais expostos a riscos no deslocamento urbano noturno”, ressaltou.
A deputada também afirmou que a possibilidade de desembarque em um local considerado mais seguro não representa tratamento incompatível com o princípio da igualdade.
“A previsão de desembarque em local mais seguro, no período noturno, constitui medida legislativa voltada à redução de vulnerabilidades concretas, sem estabelecer privilégio incompatível com a isonomia”, disse a relatora.
Nova “lei do desembarque” prevê mudanças na segurança dos ônibus
Além da possibilidade de desembarque fora das paradas, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A mudança determina que estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam políticas destinadas a elevar a segurança de quem utiliza o transporte público intermunicipal e interestadual. A orientação deve considerar especialmente os deslocamentos realizados durante a noite.
Proposta pode seguir para sanção presidencial
O Projeto de Lei 3258/19 já havia sido aprovado pelo Senado e não sofreu alterações durante a tramitação na Câmara.
Como a matéria tramitou em caráter conclusivo, ela poderá ser encaminhada para sanção presidencial, etapa em que o chefe do Executivo decide pela aprovação ou não do texto aprovado pelo Congresso, e entrar em vigor.
No entanto, a proposta também pode ser impedida caso seja apresentado recurso para que o projeto seja levado à votação pelo Plenário da Câmara.




