Nova “lei do desembarque” pode mudar regra e garantir direito especial para mulheres em ônibus

Medida já passou pelo Senado e agora poderá seguir para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário

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Nova lei pode mudar regra dos ônibus e garantir direito especial para mulheres no transporte; entenda

Nova lei pode mudar regra dos ônibus e garantir direito especial para mulheres no transporte; entenda (Foto: Siempreverde para Depositphotos, Divulgação)

Uma nova proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta semana, pode permitir que mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência desembarquem do ônibus fora dos pontos convencionais durante o período noturno.

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O Projeto de Lei 3258/19, que já havia passado pelo Senado, altera a Lei do Atendimento Prioritário e agora pode avançar para a sanção presidencial.

A proposta estabelece que mulheres, idosos e pessoas com deficiência tenham direito de solicitar o desembarque fora das paradas regulares de ônibus no período noturno.

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Segundo informações da Agência Câmara, a mudança busca permitir que esses passageiros escolham um ponto considerado mais seguro para deixar o veículo, em vez de necessariamente descer no local oficialmente destinado à parada.

A relatora do projeto na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e, em seu discurso, destacou que o texto está de acordo com princípios e valores estabelecidos pela Constituição. “A medida busca reforçar a proteção da segurança, da dignidade, da liberdade de locomoção e da igualdade material de grupos que podem estar mais expostos a riscos no deslocamento urbano noturno”, ressaltou.

A deputada também afirmou que a possibilidade de desembarque em um local considerado mais seguro não representa tratamento incompatível com o princípio da igualdade.

“A previsão de desembarque em local mais seguro, no período noturno, constitui medida legislativa voltada à redução de vulnerabilidades concretas, sem estabelecer privilégio incompatível com a isonomia”, disse a relatora.

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Nova “lei do desembarque” prevê mudanças na segurança dos ônibus

Além da possibilidade de desembarque fora das paradas, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A mudança determina que estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam políticas destinadas a elevar a segurança de quem utiliza o transporte público intermunicipal e interestadual. A orientação deve considerar especialmente os deslocamentos realizados durante a noite.

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Proposta pode seguir para sanção presidencial

O Projeto de Lei 3258/19 já havia sido aprovado pelo Senado e não sofreu alterações durante a tramitação na Câmara.

Como a matéria tramitou em caráter conclusivo, ela poderá ser encaminhada para sanção presidencial, etapa em que o chefe do Executivo decide pela aprovação ou não do texto aprovado pelo Congresso, e entrar em vigor.

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No entanto, a proposta também pode ser impedida caso seja apresentado recurso para que o projeto seja levado à votação pelo Plenário da Câmara.