Nova lei permite que autistas levem a própria merenda em escolas de cidade de SC

Lei valerá para escolas públicas ou privadas

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Nova legislação defende a consolidação de políticas públicas que fortaleçam estratégias de saúde e educação alimentar (Foto: Freepik)

Um projeto de lei, que estabelece o direito da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos com restrição ou seletividade alimentar de levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada, foi aprovado na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. 

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O PL, de autoria da vereadora Nina Santin Camello (PP), foi aprovado em sessão na última quarta-feira (6). A nova legislação defende a consolidação de políticas públicas que fortaleçam estratégias de saúde e educação alimentar.

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De acordo com a vereadora, é importante atender às necessidades específicas das crianças com TEA e com restrições alimentares. 

— Não estamos criticando as equipes das escolas, pois sabemos que as direções e os profissionais tentam adaptar os cardápios de acordo com a necessidade de cada criança, mas nem sempre se tem um resultado esperado. Por isso, o objetivo desse projeto é instituir o direito de a criança levar o próprio lanche para a escola — explicou Nina.

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Ainda, ela alerta que, muitas vezes, as crianças apresentam dificuldades em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios específicos ou sofrem de seletividade alimentar devido a alterações sensoriais. 

A lei também garante o direito ao desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos médicos e nutricionistas e os familiares das crianças. 

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A condição do aluno deve ser atestada conforme laudo médico ou nutricionista. O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado ao Executivo para sanção.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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