Em 1955, Juscelino Kubitschek conquistou a Presidência da República com apenas 35,68% dos votos válidos. Embora a maior parte dos votos tenha sido destinada a outros candidatos, o resultado foi suficiente para garantir a vitória. Na época, o sistema eleitoral brasileiro não previa um segundo turno para decidir a disputa.
O episódio ajuda a compreender uma das mudanças mais importantes nas eleições do país. Antes da Constituição de 1988, não era necessário conquistar mais da metade dos votos válidos para chegar à Presidência. Bastava receber uma quantidade maior de votos do que os adversários.
Vitória com 35% dos votos foi realidade
Na eleição presidencial de 1955, Juscelino Kubitschek enfrentou uma disputa dividida entre diferentes candidaturas. Seu principal adversário, Juarez Távora, recebeu 30,27% dos votos válidos, enquanto Ademar de Barros alcançou 25,77%.
Mesmo sem conquistar a preferência da maioria dos votantes, Kubitschek terminou na primeira colocação. A Constituição de 1946 permitia esse resultado porque adotava o critério de maioria simples.
Na prática, isso significava que o candidato mais votado era declarado vencedor, independentemente da distância entre sua votação e a soma dos votos recebidos pelos demais concorrentes.
O modelo também alimentava questionamentos políticos sobre a legitimidade dos eleitos. Afinal, uma pessoa poderia assumir a Presidência mesmo quando a maior parte dos votos válidos estivesse distribuída entre outras candidaturas.
Constituição mudou as eleições como a gente vê
A transformação ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu novas condições para a eleição dos representantes do Poder Executivo.
O artigo 77 determinou que a escolha do presidente da República deveria considerar a maioria absoluta dos votos válidos. Assim, o candidato precisa conquistar mais de 50% desses votos para vencer na primeira votação.
Caso nenhum concorrente alcance esse percentual, os dois candidatos mais votados participam de uma nova disputa.
Essa mudança alterou a lógica da eleição presidencial. Em vez de considerar apenas quem terminou à frente dos adversários, o sistema passou a exigir que o vencedor reunisse a maioria dos votos válidos.
Como funciona o segundo turno
O mecanismo estabelecido pela Constituição também se aplica às eleições para governadores e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
A regra utiliza a chamada maioria absoluta dos votos válidos, que exclui da contagem os votos em branco e os nulos.
Por isso, o percentual necessário para vencer considera somente os votos destinados aos candidatos, e não a quantidade total de pessoas aptas a votar.
Quando acontece o segundo turno, os dois primeiros colocados disputam uma nova votação. Nessa etapa, vence quem recebe a maioria dos votos válidos.
A regra não se aplica às eleições para deputados, senadores e vereadores, que seguem outros critérios de escolha previstos no sistema eleitoral brasileiro.
E se um candidato desistir, o que acontece?
A legislação também prevê situações excepcionais envolvendo os participantes da segunda votação.
Se um dos dois candidatos classificados falecer, desistir da disputa ou ficar legalmente impedido de concorrer antes do segundo turno, a vaga poderá ser ocupada pelo candidato que terminou na terceira colocação da primeira etapa.
A previsão permite que a escolha continue mesmo quando um dos finalistas não puder participar.
Desde a redemocratização, os eleitores brasileiros já foram convocados em diferentes eleições presidenciais para retornar às urnas e escolher entre dois concorrentes.
A mudança que ocorre, desde 1955, fica evidente quando se observa a vitória de Juscelino Kubitschek.
Pelas regras atuais, seus 35,68% dos votos válidos não seriam suficientes para encerrar uma eleição presidencial no primeiro turno. A disputa precisaria continuar entre os dois primeiros colocados.
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*Por Kaíky Almeida






