O Brasil já escolheu presidente sem exigir a maioria dos votos: como eram as eleições quando não existia o segundo turno

Em 1955, bastava conquistar mais votos que os adversários para assumir a Presidência; a Constituição de 1988 mudou essa lógica. 

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Juscelino Kubitschek é celebrado durante convenção do PSD que oficializou sua candidatura à Presidência da República, em fevereiro de 1955. (Foto: Reprodução/Wikimedia Commons)

Em 1955, Juscelino Kubitschek conquistou a Presidência da República com apenas 35,68% dos votos válidos. Embora a maior parte dos votos tenha sido destinada a outros candidatos, o resultado foi suficiente para garantir a vitória. Na época, o sistema eleitoral brasileiro não previa um segundo turno para decidir a disputa.

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O episódio ajuda a compreender uma das mudanças mais importantes nas eleições do país. Antes da Constituição de 1988, não era necessário conquistar mais da metade dos votos válidos para chegar à Presidência. Bastava receber uma quantidade maior de votos do que os adversários.

Vitória com 35% dos votos foi realidade

Na eleição presidencial de 1955, Juscelino Kubitschek enfrentou uma disputa dividida entre diferentes candidaturas. Seu principal adversário, Juarez Távora, recebeu 30,27% dos votos válidos, enquanto Ademar de Barros alcançou 25,77%.

Mesmo sem conquistar a preferência da maioria dos votantes, Kubitschek terminou na primeira colocação. A Constituição de 1946 permitia esse resultado porque adotava o critério de maioria simples.

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Na prática, isso significava que o candidato mais votado era declarado vencedor, independentemente da distância entre sua votação e a soma dos votos recebidos pelos demais concorrentes.

O modelo também alimentava questionamentos políticos sobre a legitimidade dos eleitos. Afinal, uma pessoa poderia assumir a Presidência mesmo quando a maior parte dos votos válidos estivesse distribuída entre outras candidaturas.

Constituição mudou as eleições como a gente vê

A transformação ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu novas condições para a eleição dos representantes do Poder Executivo.

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O artigo 77 determinou que a escolha do presidente da República deveria considerar a maioria absoluta dos votos válidos. Assim, o candidato precisa conquistar mais de 50% desses votos para vencer na primeira votação.

Caso nenhum concorrente alcance esse percentual, os dois candidatos mais votados participam de uma nova disputa.

Essa mudança alterou a lógica da eleição presidencial. Em vez de considerar apenas quem terminou à frente dos adversários, o sistema passou a exigir que o vencedor reunisse a maioria dos votos válidos.

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Como funciona o segundo turno

O mecanismo estabelecido pela Constituição também se aplica às eleições para governadores e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

A regra utiliza a chamada maioria absoluta dos votos válidos, que exclui da contagem os votos em branco e os nulos.

Por isso, o percentual necessário para vencer considera somente os votos destinados aos candidatos, e não a quantidade total de pessoas aptas a votar.

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Quando acontece o segundo turno, os dois primeiros colocados disputam uma nova votação. Nessa etapa, vence quem recebe a maioria dos votos válidos.

A regra não se aplica às eleições para deputados, senadores e vereadores, que seguem outros critérios de escolha previstos no sistema eleitoral brasileiro.

E se um candidato desistir, o que acontece?

A legislação também prevê situações excepcionais envolvendo os participantes da segunda votação.

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Se um dos dois candidatos classificados falecer, desistir da disputa ou ficar legalmente impedido de concorrer antes do segundo turno, a vaga poderá ser ocupada pelo candidato que terminou na terceira colocação da primeira etapa.

A previsão permite que a escolha continue mesmo quando um dos finalistas não puder participar.

Desde a redemocratização, os eleitores brasileiros já foram convocados em diferentes eleições presidenciais para retornar às urnas e escolher entre dois concorrentes.

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A mudança que ocorre, desde 1955, fica evidente quando se observa a vitória de Juscelino Kubitschek.

Pelas regras atuais, seus 35,68% dos votos válidos não seriam suficientes para encerrar uma eleição presidencial no primeiro turno. A disputa precisaria continuar entre os dois primeiros colocados.

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*Por Kaíky Almeida