A defesa de Almir Vieira (PP) se manifestou após a Câmara de Blumenau receber um pedido de cassação do mandato do vereador. O advogado do parlamentar disse, em nota, que a perda do cargo é medida excepcional e exige provas, o que não teria ocorrido até o momento.
O pedido de cassação do mandato de Almir Vieira foi protocolado nesta quinta-feira (6) no Legislativo Municipal pelo ex-promotor de Justiça Odair Tramontin. O documento aponta que o fato de Almir ser investigado por suspeita de rachadinha e ter sido preso no dia da operação policial justifica a medida.
A solicitação de Tramontin ainda precisa ser analisada pela Procuradoria da Câmara e, depois, passa por votação dos vereadores para decidir se inicia o processo de cassação ou não. Esse trâmite dá a Almir o direito de ampla defesa e deve render um relatório final feito por uma comissão.
Esse relatório vai para o plenário e, caso sugira a cassação, ele só perde o cargo se tiver dois terços dos votos dos vereadores. Na prática, isso significa que 10 dos 15 parlamentares precisam votar para que Almir perca o mandato. Ele foi o segundo mais votado para a Câmara de Blumenau em 2024.
Leia na íntegra nota da defesa de Almir Vieira
A defesa do vereador Almir Vieira vem a público manifestar-se sobre o pedido de cassação de mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores de Blumenau.
O referido pedido carece de fundamento jurídico e fático, estando baseado em alegações genéricas, ilações e informações ainda não submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa. Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular.
A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, de natureza político-jurídica, que exige prova robusta, fatos incontroversos e respeito rigoroso ao devido processo legal, o que manifestamente não se verifica no caso em questão. A utilização de procedimentos dessa natureza como resposta precipitada a investigações ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo.
Ressalta-se que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares, não ocupa cargo de direção na Casa Legislativa e não possui qualquer poder administrativo que possa justificar a adoção de medidas de natureza sancionatória ou preventiva no âmbito da Câmara.
Antecipar punições, sem a formação de culpa e sem decisão definitiva, viola o princípio da presunção de inocência, fragiliza o Estado Democrático de Direito e atinge diretamente a soberania popular, que deve ser respeitada por todos os agentes públicos e instituições.
A defesa confia que a Câmara de Vereadores atuará com responsabilidade institucional, serenidade e estrita observância da Constituição, rejeitando tentativas de transformar procedimentos políticos em instrumentos de julgamento antecipado.
