O que muda após CCJ aprovar voto impresso em novo Código Eleitoral

Emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto

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Conforme a proposta, o comprovante de voto será depositado, sem contato manual do eleitor e de forma automática, em uma urna lacrada para fins de verificação (Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo DC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque ao texto do novo Código Eleitoral que permite o voto impresso nas eleições. A emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto.

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Na sequência, conforme o texto, o comprovante será depositado, sem contato manual do eleitor e de forma automática, em uma urna lacrada para fins de verificação. A medida também estabelece que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Pela proposta, aprovada por 14 votos a 12 e uma abstenção, a impressão de comprovante de votação terá de ser implantada na eleição seguinte à eventual sanção do novo código. Para valer nas eleições de 2026, o texto ainda tem que passar pelo plenário do Senado, ser aprovado pela Câmara e sancionado até outubro deste ano.

A medida do voto impresso havia sido rejeitada anteriormente pelo relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na época, ele argumentou que a “segurança da nossa urna eletrônica, que tem sido utilizada desde 1996, é hoje, sobejamente reconhecida”.

Veja como votaram os senadores

A favor

  • Alan Rick (União-AC)
  • Carlos Portinho (PL-RJ)
  • Dr. Hiran (PP-RR)
  • Eduardo Girão (Novo-CE)
  • Esperidião Amin (PP-SC)
  • Jayme Campos (União-MT)
  • Jorge Seif (PL-SC)
  • Laércio Oliveira (PP-SE)
  • Magno Malta (PL-ES)
  • Margareth Buzetti (sem partido-MT)
  • Plínio Valério (PSDB-AM)
  • Professora Dorinha Seabra (União-TO)
  • Rogério Marinho (PL-RN)
  • Sergio Moro (União-PR)

Contra

  • Angelo Coronel (PSD-BA)
  • Augusta Brito (PT-CE)
  • Eduardo Braga (MDB-AM)
  • Eliziane Gama (PSD-MA)
  • Fabiano Contarato (PT-ES)
  • Fernando Farias (MDB-AL)
  • Marcelo Castro (MDB-PI)
  • Paulo Paim (PT-RS)
  • Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
  • Rogério Carvalho (PT-SE)
  • Veneziano Vital do Rego (MDB-PB)
  • Zenaide Maia (PSD-RN)

Voto impresso já foi derrubado anteriormente pelo STF

A questão já foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em pelo menos dois momentos nos últimos anos, a partir de ações da Procuradoria-Geral da República (PGR). No caso mais recente, em 2020, o tribunal decidiu, por unanimidade, que era inválida a previsão de impressão de voto, estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015.

— As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado — afirmou o ministro do STF Gilmar Mendes, na época.

A previsão de voto impresso já tinha sido derrubada antes pelo tribunal, em julgamento de 2013. Os ministros concluíram que a medida poderia comprometer o sigilo do voto.

— A urna eletrônica é o espaço mais seguro de votação. […] A porta de conexão do módulo impressor, além de provocar problemas de conexão, abre-se a fraudes que podem comprometer o processo eleitoral — disse à época a relatora, ministra Cármen Lúcia.

Outras medidas aprovadas

O novo Código Eleitoral, aprovado nesta quarta (20), consolida, renova e unifica, em uma única lei, diversas outras normas eleitorais. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e estava sob a relatoria de Castro desde o ano de 2022. 

Um dos destaques aprovados pela comissão permitiu o aumento de 100% de recursos próprios para o financiamento de campanhas. Atualmente, cada candidato pode doar para si mesmo apenas 10% do valor máximo de despesas permitidas para a campanha, percentual que subiria para 20%.

O texto estabelece também uma quarentena de um ano para que militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público disputem as eleições. Isso significa que, se quiserem disputar eleições, esses profissionais terão de se afastar do cargo um ano antes da disputa eleitoral.

Outra medida é a criação de uma cota de 20% de assentos para mulheres na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. O texto prevê um mecanismo que determina que, se o índice não for alcançado, candidatos masculinos serão trocados por mulheres.

O projeto também prevê proibições para o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A proposta estabelece, ainda, mudanças no prazo de inelegibilidade de políticos condenados por alguns tipos de crimes. Entidades de transparência eleitoral afirmam que essa medida pode enfraquecer a Lei da Ficha Limpa.

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A aprovação foi considerada uma derrota para o governo. Buscando apoio da oposição, o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), alterou trechos como em relação à quarentena de agentes públicos e a penalização por fake news – dois temas caros à oposição e que foram motivos de debates com a bancada bolsonarista do Congresso.

*Com informações do g1, do Uol e do O Globo.

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