Oferta de álcool em gel nos estabelecimentos públicos e privados vira lei em SC

Projeto de Lei foi sancionado pelo governador Jorginho Mello nesta quinta-feira (29)

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Lei obriga a disponibilização de álcool em gel em estabelecimentos de SC

Lei prevê multa para estabelecimentos que não cumprirem com a legislação (Foto: Banco de Imagem)

A disponibilização de álcool em gel em estabelecimentos públicos e privados virou lei em Santa Catarina na última semana após o governador Jorginho Mello sancionar o Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Sergio Motta (Republicanos). A medida visa prevenir a disseminação de doenças infecciosas e transmissíveis causadas por vírus ou bactérias, como a Covid-19 e a leptospirose.

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A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em Sessão Plenária, o PL no dia 7 de agosto. O texto obriga repartições públicas, escolas, rodoviárias, clínicas, hospitais, lojas, shoppings, bancos, restaurantes, supermercados, entre outros estabelecimentos, a oferecer o produto.

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Os estabelecimentos que não cumprirem com a lei devem ser penalizados em um primeiro momento com uma advertência por escrito e multa no valor a ser definido pelo Poder Executivo, bem como demais penalidades administrativas em caso de reincidência.

Segundo o deputado Sergio Mota, a ideia surgiu após ele perceber a falta do álcool em gel em restaurantes, padarias e em estabelecimentos públicos do Estado. 

— Até vi gente perguntando aos atendentes sobre isso. Depois da pandemia e mesmo sabendo da eficácia do álcool em gel, perdemos um hábito que deveria ter se tornado rotina — falou. 

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O Conselho Federal de Química (CFQ) emitiu uma nota esclarecendo a eficácia do produto como desinfetante de superfícies e antisséptico de pele. 

Órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também destacaram a importância do álcool em gel para a prevenção do coronavírus durante e após a pandemia.

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SC ultrapassa 2 milhões de casos confirmados de Covid-19

Até esta quinta-feira (29), o Estado tinha confirmado 2.085.206 casos de Covid-19, segundo informações do painel da Secretária de Estado da Saúde (SES). Além disso, 23.117 mil pessoas morreram vítimas da doença em 294 cidades do território catarinense. Dos óbitos confirmados, 6.832 são de vítimas sem comorbidades e 16.285 com comorbidades.

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