Os votos dos ministros que derrubaram aval de Barroso para enfermeiros auxiliarem em abortos

Sessão extraordinária do plenário virtual terminaria na noite desta sexta-feira (24), mas todos os magistrados já deram seus votos

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Barroso proferiu as decisões no último dia como ministro do STF, na semana passada (Foto: Antônio Augusto, STF)

As duas decisões provisórias proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso na semana passada, autorizando enfermeiros a atuar em procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei, foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24). Com informações do O Globo.

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O ministro proferiu as decisões na sexta-feira passada, no último dia como magistrado no STF. Em seguida, pediu que elas fossem avaliadas em uma sessão extraordinária do plenário virtual, que terminaria na noite de sexta-feira. Contudo, todos os ministros já votaram.

Por que Barroso decidiu votar sobre direito ao aborto em última sessão do STF

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O último voto apresentado foi o do ministro Luiz Fux, nesta sexta, que discordou de Barroso. Antes disso, oito magistrados já tinham acompanhado a divergência aberta por Gilmar Mendes. O entendimento, no fim, foi de que não havia urgência que justificasse as decisões.

Com a decisão do plenário, as determinações de Barroso deixam de valer. 

Quem é Luís Roberto Barroso?

Quais eram as decisões provisórias de Barroso?

O ministro havia autorizado profissionais de enfermagem a prestar auxílio na realização de abortos, nos casos permitidos por lei, além de ter determinado que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser punidos pela prática. 

Barroso também havia estabelecido que órgãos públicos de saúde não pudessem criar “óbices não previstos em lei para a realização do aborto lícito”, como no caso de interrupção da gravidez por estupro. Neste caso, ficaria vedada a imposição de qualquer restrição relacionada ao período de gestação para o procedimentos e a exigência de registro de ocorrência policial. 

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Ainda nesta sexta-feira, Gilmar Mendes divergiu, por considerar que não havia necessidade de uma decisão liminar (provisória): “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, escreveu o ministro. 

Nas horas seguintes, foi formada a maioria para rever a decisão. Ao longo da semana, os últimos a apresentar os votos foram Cármen Lúcia e Luiz Fux. Para Cármen, a discussão é de “inegável importância e gravidade”, mas “não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar”. 

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Já Fux também trouxe o mérito da discussão, alegando que a “exigência da presença de profissional de medicina para a realização do procedimento abortivo é plenamente razoável” e que “enfermeiros e farmacêuticos não possuem o mesmo conhecimento especializado”. 

O magistrado afirmou também que as decisões de Barroso transformavam “as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico, porquanto permite a realização do procedimento em vista da mera vontade de realizá-lo”. 

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Na semana passada, Barroso votou, em outra ação, para descriminalizar o aborto até a 12ª semana da gestação, concordando com um voto da ministra Rosa Weber, também aposentada. Neste caso, Gilmar Mendes pediu destaque, o que leva a discussão para o plenário físico. A data ainda está a ser definida.

*Sob supervisão de Vitória Loch