Da rua ao celular: o que muda com o início da propaganda eleitoral neste domingo (16)

Regras para carros de som, Inteligência Artificial nas redes e aplicativo para denúncias; entenda como funciona o 1º turno de 2026

Compartilhe:

Propaganda nas Eleições 2026 começa neste domingo (16) sob rígidas regras definidas pela Justiça Eleitoral (Foto: Cássio Costa, Agência Senado)

Começa neste domingo (16) o período de propaganda eleitoral para os candidatos que disputarão o primeiro turno das Eleições 2026. Trata-se da fase em que concorrentes ao Executivo e ao Legislativo recebem autorização legal para divulgar plataformas de governo e solicitar o voto do eleitorado. O início é determinado para o dia seguinte ao prazo final do registro de candidaturas, às 19h de sábado (15). A regulação do pleito baseia-se na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada neste ano com a promulgação da Resolução nº 23.755/2026 para readequar os parâmetros de igualdade da disputa.

Continua após a publicidade

Regras para eventos públicos, propaganda na internet e mídia impresso

A legislação determina critérios bem delimitados quanto aos instrumentos de divulgação e horários de veiculação:

  • Os comícios e a instalação de aparelhos de som fixos podem ser realizados das 8h às 24h com exceção do comício final de encerramento da campanha, cuja duração pode ser estendida por mais duas horas.
  • Os alto-falantes e equipamentos móveis são autorizados entre 8h e 22h, respeitando-se o raio de distanciamento mínimo de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros e sedes de Poderes ou tribunais quando em funcionamento.
  • Sobre a imprensa e internet, fica permitido o impulsionamento pago em páginas e redes digitais, bem como a inserção de até dez anúncios impressos por veículo de comunicação impresso (e sua réplica digital) em datas distintas para cada candidatura.
  • A Rádio e TV também sofre mudanças, a transmissão do horário eleitoral gratuito inicia em 28 de agosto e encerra-se em 1º de outubro.

Limites para a IA e proteção ao trabalhador

Com a nova redação da Resolução nº 23.755/2026, o TSE introduziu parâmetros para o uso de tecnologias emergentes. A principal mudança proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novo conteúdo sintético produzido ou alterado por Inteligência Artificial no período crítico compreendido entre as 72 horas que antecedem a eleição e as 24 horas após o pleito.

Continua após a publicidade

Outros aspectos relevantes da norma incluem:

  • Proibição de ferramentas de IA que emitem recomendações automatizadas de candidatos a eleitores;
  • Obrigação das redes sociais realizarem o banimento de perfis falsos e automatizados que insistam em postagens sabidamente inverídicas;
  • Vedação do assédio ou propaganda eleitoral em ambientes corporativos públicos ou privados;
  • Permissão para a confecção de material eleitoral impresso em Braille para as disputas majoritárias.

Fiscalização e canais de denúncia

O poder de polícia para coibir condutas irregulares no ambiente físico será exercido pelos juízes eleitorais das zonas territoriais, conforme a Resolução nº 689/2026 do TRE-SP. No âmbito digital e das enquetes, a fiscalização fica a cargo dos magistrados auxiliares Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Maria Domitila Prado Manssur e Ronnie Herbert Barros Soares. A supervisão geral é do corregedor regional Roberto Maia Filho, e a população poderá enviar denúncias por meio do aplicativo Pardal a partir do dia 16 de agosto.

As três categorias de propaganda previstas na legislação

A Lei nº 9.504/1997 e a Lei nº 9.096/1995 diferenciam três momentos e funções da propaganda política:

  • Eleitoral: é a propaganda iniciada em 16 de agosto que busca convencer o eleitor a votar no candidato no pleito fixado para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno).
  • Intrapartidária: direcionada estritamente aos filiados de um partido durante a definição de candidaturas (ocorridas entre 20 de julho e 5 de agosto e nos 15 dias anteriores), sendo proibido o uso de veículos de massa ou outdoors e com retirada obrigatória dos materiais após as convenções.
  • Partidária: divulgação institucional das plataformas dos partidos no rádio e TV, restrita ao primeiro semestre dos anos eleitorais (finalizada em 30 de junho), sem promoção individual de nomes.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.