Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online são as três bets autorizadas a retomar as atividades no Brasil por uma decisão liminar (provisória) concedida nesta sexta-feira (6). O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região suspendeu a proibição imposta pelo governo federal para as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A liberação em caráter temporário beneficia o grupo CDA Gaming, enquanto o bloqueio segue mantido para todas as outras empresas do setor.
A desembargadora Adriana Pileggi criticou a rapidez da proibição promovida por medida provisória e afirmou que interromper o trabalho de marcas regularizadas, sem ressarcir os prejuízos, representa um “verdadeiro confisco”. A magistrada rebateu o argumento oficial de proteção à saúde do consumidor, ironizando o texto do governo: “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”.
Quais bets foram liberadas pela Justiça?
A decisão beneficia exclusivamente três marcas operadas pelo grupo CDA Gaming:
- Casa de Apostas
- Betsul
- Jogo Online
A plataforma Casa de Apostas reabriu o acesso aos usuários logo no início da manhã. Para garantir o cumprimento do retorno das atividades, a liminar estabeleceu uma penalidade diária de R$ 200 mil, cobrada da União em caso de desobediência da ordem judicial.
Prejuízo de R$ 30 milhões e recurso do governo
Nos autos do processo, o grupo CDA Gaming argumentou que investiu R$ 30 milhões para obter a licença federal, que possuía validade original até o fim de 2029, antes de as autorizações serem revogadas pela Medida Provisória 1.394/2026. O valor pago pela concessão da licença fundamentou o argumento da defesa sobre o forte impacto financeiro provocado pela paralisação repentina.
A plataforma Casa de Apostas reabriu o acesso aos usuários logo no início da manhã. Para garantir o cumprimento do retorno das atividades, a liminar estabeleceu uma penalidade diária de R$ 200 mil, cobrada da União em caso de desobediência da ordem judicial.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da liminar, sustentando que a proibição visa proteger o interesse público e a saúde financeira das famílias. Por se tratar de um provimento cautelar provisório, a liberação das três marcas pode ser mantida ou revogada nos próximos julgamentos do tribunal.










