A cada quatro anos, as urnas definem a composição da Câmara dos Deputados em Brasília. No entanto, muito antes do primeiro voto ser depositado, a quantidade de vagas que cada unidade da federação disputará já está cravada pela legislação brasileira. A divisão das bancadas por Estado oscila entre o mínimo de 8 e o máximo de 70 parlamentares, em uma engrenagem política que tenta equilibrar peso populacional e representatividade regional.
FOTOS: Como funciona a distribuição, o tamanho da bancada de cada estado e as regras para composição da Câmara dos Deputados
Quantos deputados federais existem no total?
No total, a Câmara dos Deputados conta com 513 deputados federais. Esse número foi fixado pela Lei Complementar nº 78/1993 e se mantém o mesmo até hoje.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um limite inferior e um limite superior para a bancada de qualquer unidade federativa, sendo o piso mínimo de 8 deputados e o máximo de 70 deputados.
Nenhum estado brasileiro, nem mesmo o menos populoso, pode eleger menos de 8 representantes federais, assim como nenhum estado pode ultrapassar 70 cadeiras, independentemente de quanto sua população cresça.
Quantos deputados federais cada estado pode eleger?
A quantidade exata de parlamentares de cada estado depende do tamanho de sua população apurada pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), respeitando os limites mínimo e máximo estipulados na lei.
A distribuição atual das 513 cadeiras está configurada da seguinte forma:
- Acre: 8
- Alagoas: 9
- Amazonas: 8
- Amapá: 8
- Bahia: 39
- Ceará: 22
- Distrito Federal: 8
- Espírito Santo: 10
- Goiás: 17
- Maranhão: 18
- Minas Gerais: 53
- Mato Grosso do Sul: 8
- Mato Grosso: 8
- Pará: 17
- Paraíba: 12
- Pernambuco: 25
- Piauí: 10
- Paraná: 30
- Rio de Janeiro: 46
- Rio Grande do Norte: 8
- Rondônia: 8
- Roraima: 8
- Rio Grande do Sul: 31
- Santa Catarina: 16
- Sergipe: 8
- São Paulo: 70
- Tocantins: 8
Por que alguns estados têm mais deputados?
A lógica central da Câmara dos Deputados é o princípio da proporcionalidade populacional. Como a Câmara representa o povo brasileiro, estados com maior número de habitantes ganham direito a bancadas maiores para que a vontade da população seja refletida proporcionalmente no Poder Legislativo.
No entanto, para evitar que estados extremamente populosos monopolizem as votações no Congresso e deixem regiões menos habitadas sem voz, a Constituição impôs a trava do teto de 70 cadeiras e garantiu a proteção do piso de 8 vagas, como dito no começo da matéria.
São Paulo tem quantos deputados federais?
São Paulo é o estado mais populoso do Brasil e possui exatamente 70 deputados federais. A bancada paulista é a única a atingir o teto permitido pela legislação.
Quais estados têm a menor bancada?
Do outro lado da moeda, a menor bancada possível na Câmara é composta por 8 deputados federais. Atualmente, 11 unidades federativas ocupam esse patamar:
Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
O Distrito Federal também elege deputados federais?
Embora não seja um estado, o Distrito Federal tem o mesmo status de representação federativa para fins eleitorais. A população do DF elege 8 deputados federais para a Câmara.
Qual é a diferença entre a divisão da Câmara e do Senado?
A diferença fundamental está no conceito de representação:
- Câmara dos Deputados (representação do povo): o critério é proporcional à população. Por isso, o número de cadeiras varia de 8 a 70 por estado.
- Senado Federal (representação dos estados): o critério é rigorosamente igualitário. Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal elegem exatamente 3 senadores, independentemente do tamanho do território ou da quantidade de habitantes. O Senado soma 81 integrantes.
Na prática, enquanto a Câmara dá peso à força demográfica das populações, o Senado garante que todos os entes federados tenham o mesmo poder de voto.
Como os deputados federais são eleitos?
Diferente de presidente, governadores e senadores (que dependem do sistema majoritário de maioria de votos), os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta.
O processo funciona em três etapas principais:
Quociente Eleitoral: soma-se todos os votos válidos do estado (nominais e na legenda) e divide-se pelo número de cadeiras disponíveis naquela unidade da federação. Esse resultado indica quantos votos são necessários para garantir uma vaga.
Quociente Partidário: o total de votos de cada partido ou federação é dividido pelo Quociente Eleitoral. O resultado define quantas cadeiras a sigla conquistou.
Distribuição dos Nomes: as vagas conquistadas pelo partido são preenchidas pelos candidatos mais votados individualmente dentro daquela legenda. Caso sobrem cadeiras (as chamadas “sobras”), aplica-se uma regra matemática de médias para distribuir os assentos restantes entre os partidos com desempenho mínimo exigido pela legislação.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.








