As Eleições Gerais 2026 acontecem neste domingo (04), e para alguns, o dia de votação é considerado feriado nacional. De acordo com a Constituição Federal Brasileira, os serviços laborais são vetados para todos os cidadãos que não realizem trabalhos considerados essenciais para o funcionamento do país. Quem for trabalhar nos dias quatro ou 25 de outubro tem direito a receber em dobro ou a ganhar folga compensatória pelos dias cumpridos.
A decisão segue o artigo 380, do Código Eleitoral, que busca evitar fraudes e impedimentos no cumprimento das obrigações eleitorais do cidadão civil. É responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os sindicatos de classe, verificarem as liberações corretas dos empregados.
Confira regras e direitos do empregado e empregador
O artigo 70 da CLT garante a proibição de cobrar serviços profissionais durante feriados nacionais, abrindo exceções para serviços essenciais da indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança e outros.
Pela Lei n° 7,783/1989, atividades essenciais são aquelas indispensáveis para garantir a sobrevivência, a saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade, não podendo ser paralisadas em situações de crise, calamidade ou greve.
Os trabalhadores dessas áreas deverão ser liberados dos seus serviços por tempo suficiente para votar e retornar ao local de trabalho, não tendo nenhum desconto salarial ou prejuízo no serviço e em seus horários.
Além disso, o funcionário támbem tem direito a receber em dobro pelo dia trabalhado ou compensar a folga em outro momento.
A decisão de receber pagamento extra ou liberação do serviço deve ser feita entre empregador e sindicato ou empregador e funcionário. Porém, é importante que ambas as partes estejam de acordo e a escolha esteja em conformidade com a Lei.
Emprego fixo, temporário e trabalhador intermitente
Para contratos de serviço temporários, as regras são as mesmas que os trabalhos fixos, mas podendo ter algumas pré-condições específicas de acordo com o contrato assinado.
Já trabalhadores intermitentes, que trabalham por demanda, devem garantir que seus contratos especifiquem o pagamento em feriados e tenham valores pré-definidos da hora de trabalho, no momento da admissão.
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Trabalhador nas urnas
No caso da pessoa trabalhar como mesário no primeiro ou no segundo turno das eleições, a lei garante outras vantagens e direitos.
A Lei das Eleições, nº 9.504/1997, assegura que os mesários e o pessoal de apoio logístico ganhem dois dias de descanso remunerado para cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, estendendo o benefício também aos dias de treinamento.
- R$ 65,00 de auxílio-alimentação por turno trabalhado.
- Dois dias de folga garantidos para cada dia de trabalho ou de treinamento (seja ele online ou presencial), sem qualquer desconto no salário.
- Vantagens regionais: horas complementares na faculdade, critério de desempate em concursos públicos e até meia-entrada em cinemas e teatros (conforme o estado).
*Sob Supervisão de Abionan Santiago
