Vereador de Palmitos perde mandato após condenação por fraude em concurso público

Na quinta-feira (12), a Câmara de Vereadores de Palmitos foi oficialmente comunicada pelo Judiciário para que cumpra, com urgência, a decisão que determinou a perda do mandato.

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Carro abordado por trafegar em alta velocidade no bairro Primeira Linha (Foto: Reprodução)

Vereador de Palmitos, Caciano Sartori, perde mandato (Foto: Banco de imagens, reprodução)

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do vereador de Palmitos, Caciano Sartori, por ato de improbidade administrativa relacionado a fraude em concurso público realizado em 2014 para a Câmara de Vereadores do município.

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A decisão, confirmada em todas as instâncias e já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, determinou a perda do mandato eletivo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e pagamento de multa de R$ 17.813,25 ao Município de Palmitos.

Compra de parte do gabarito por R$ 2 mil

De acordo com a ação, o concurso foi realizado em 6 de julho de 2014 para o preenchimento de cinco cargos efetivos. Caciano Sartori concorreu ao cargo de Assessor Parlamentar e, embora não tenha sido aprovado, comprou parte do gabarito da prova objetiva pelo valor de R$ 2 mil, obtendo previamente as respostas de 10 a 15 das 25 questões aplicadas.

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Dias após a prova, a Promotoria de Justiça de Palmitos recebeu uma denúncia anônima relatando irregularidades, o que levou à abertura de investigação e posterior ajuizamento da ação civil pública.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o comportamento do réu demonstrou tentativa de responsabilizar terceiros após não obter êxito no concurso. A sentença destacou ainda visitas consideradas “anormais” ao então presidente da Câmara, o que gerou comentários de que estaria pressionando para assumir o cargo.

Condenação confirmada em todas as instâncias

A ação foi julgada parcialmente procedente em 2020. Sartori recorreu, mas a Justiça manteve o entendimento de que ele praticou atos enquadrados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Recursos aos tribunais superiores foram rejeitados. Uma ação rescisória também foi apresentada, mas a petição inicial foi indeferida. Posteriormente, o vereador interpôs agravo contra essa decisão.

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Na quinta-feira (12), a Câmara de Vereadores de Palmitos foi oficialmente comunicada pelo Judiciário para que cumpra, com urgência, a decisão que determinou a perda do mandato.

O promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman afirmou que a efetivação da condenação “assegura a responsabilização do agente público, desestimula novas condutas ilícitas e reforça a confiança da sociedade nas instituições”.

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Ex-presidente da Câmara também foi condenado

O então presidente da Câmara em 2014, Jair José Schena, também foi condenado no mesmo processo. Conforme demonstrado pelo MPSC, foi ele quem negociou o gabarito com Sartori.

Em 2020, Schena foi condenado por fraude em licitação e fraude no concurso público, com as seguintes penalidades: perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público; multa de R$ 35.626,50; perda de bens no valor de R$ 2 mil, correspondentes ao montante recebido à época. A decisão também já transitou em julgado.

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Ainda em 2014, por solicitação do Ministério Público, Jair Schena chegou a ser afastado do Legislativo municipal por 180 dias.