Votação começa em SC com filas pontuais e segurança reforçada no primeiro turno das eleições

Mais de 5,7 milhões de catarinenses devem ir às urnas até as 17h deste domingo (4)

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Fila na Furb em Blumenau e policiais militares para atuação nas eleições em Balneário Camboriú e Camboriú (Foto: Felipe Sales e PM)

O domingo cinzento por conta do tempo fechado não diminuiu o ritmo do primeiro turno das eleições 2026. Neste dia 4 de outubro, os primeiros catarinenses a irem até os locais de votação encontraram um ambiente tranquilo, ainda que com alguns pontos já com filas. O direito ao voto poderá ser exercido até as 17h.

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Em Blumenau, terceira maior cidade de Santa Catarina em número de habitantes, logo depois das 7h a fila na entrada da Universidade Regional (Furb) demostrava a disposição de muitos em acordar cedo para cumprir com a agenda da democracia. Em Itajaí, a universidade amanheceu tranquila, com os primeiros eleitores chegando apenas depois das 7h30min.

Aos poucos, os mais de 5,7 milhões de catarinenses vão saindo de casa para escolher os representantes no Senado, Câmara de Deputados, Assembleia Legislativa, Governo Estadual e Governo Federal, de acordo com a Justiça Eleitoral.

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Para reforçar a segurança, a Polícia Militar está nos locais de votação em todo o Estado, de acordo com o planejamento e as características de cada região. Os pontos com maior concentração de eleitores ou que demandem atenção especial receberão policiamento diferenciado, explicou a corporação.

A Polícia Militar também atua na segurança dos locais de armazenamento das urnas eletrônicas e dos de apuração, além de realizar, quando necessário e mediante solicitação da Justiça Eleitoral, apoio à segurança no transporte das urnas.

Santa Catarina é o 10º maior colégio eleitoral do país e 52% do eleitorado é formado por mulheres. Entre as opções de voto, são 688 candidaturas disponíveis nas mais de 17,5 mil urnas eletrônicas do Estado.

Os principais crimes eleitorais:

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  1. Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados (art. 301 do Código Eleitoral).
  2. Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa (art. 309 do Código Eleitoral).
  3. Promover, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (art. 302 do Código Eleitoral).
  4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299 do Código Eleitoral).
  5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às garantias previstas na legislação eleitoral (art. 298 do Código Eleitoral).
  6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição (art. 339 do Código Eleitoral).
  7. Causar, propositalmente, dano físico ao equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos ou às suas partes (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).

Veja fotos da votação em primeiro turno em SC

Qual a ordem da votação?

  • Deputado federal – quatro dígitos;
  • Deputado estadual – cinco dígitos;
  • 1ª vaga de senador e suplentes – três dígitos;
  • 2ª vaga de senador e suplentes – três dígitos;
  • Governador e vice – dois dígitos;
  • Presidente e vice – dois dígitos.

Pode levar o celular para votar?

O aparelho celular pode ser utilizado na apresentação do e-Título como forma de comprovar a identidade ao mesário. Contudo, na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos.

O que pode e o que não pode durante as Eleições

Permitido

  • Se manifestar de maneira individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Proibido

  • Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral;
  • Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda eleitoral;
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Boca de urna;
  • Divulgação de propaganda eleitoral;