O uso de óculos escuros será proibido no ambiente de votação para as Eleições 2026. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), seguindo a Lei das Eleições n° 9.504/1997, que veta a utilização e entrada de qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar informações, próximo às urnas eleitorais. A decisão foi tomada com o crescimento do uso de óculos inteligentes no mercado consumidor.
Segundo o TRE-SC, os mesários, responsáveis pelo controle da área eleitoral, estão autorizados a vetar a entrada do cidadão que porte qualquer equipamento eletrônico no momento da votação, mesmo que esteja desligado. Os aparelhos devem ser deixados na mesa de apoio, enquanto o eleitor escolhe seu candidato.
“Para assegurar o sigilo do voto, solicitamos o reforço da orientação, junto aos mesários, quanto à vedação de se portar equipamento eletrônico, mesmo que desligado, como smartphone, tablet e filmadora”, informa o TRE-SC.
Quando posso utilizar meu celular?
O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação.
A mesa receptora é responsável por guardar o celular e deve devolver o aparelho após a votação.
Os eleitores que se recusarem a deixar equipamentos proibidos fora da cabine, não poderão votar naquele momento, sendo registrada a recusa em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada.
Óculos escuros são proibidos nas eleições
Além de celulares, tablets e filmadoras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também instituiu a proibição dos óculos de inteligência artificial.
Esses óculos são dispositivos inteligentes, que mantêm a aparência de um par de óculos comum, mas incorporam recursos eletrônicos. Dependendo do modelo, eles podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com aplicativos ou serviços de inteligência artificial.
Por terem a aparência parecida com um par de óculos de sol ou de grau, a identificação dessas tecnologias é complexa. Dessa forma, as autoridades optaram por negar a aproximação às urnas dos indivíduos que se apresentarem com qualquer óculos escuro, tenha ele inteligência artificial ou não.
Se o eleitor alegar que os óculos são de grau e/ou necessários ao exercício do voto, o mesário deverá advertir o eleitor que o voto não poderá ser filmado ou fotografado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cantarina informou também que nesses casos a ocorrência será registrada em ata para controle dos fatos.
A medida tenta controlar a segurança nas urnas e impedir que os votos sejam registrados e divulgados online, evitando práticas ilegais como a compra de votos, ação em que o eleitor é pressionado a escolher um candidato e apresentar seu voto como prova.
*Sob Supervisão de Abinoan Santiago
