O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decretou liberação gratuita de internet para acesso de todos os cidadãos aos sites da Justiça Eleitoral. O pedido realizado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na última segunda-feira (28), garante que os eleitores com com franquia de dados esgotada, possam navegar pelos sites oficiais do governo nas 72 horas antes e nas 24 horas depois dos turnos eleitorais.
A decisão visa permitir o acesso ao exercício do direito de voto, possibilitando rede móvel de dados gratuita para todo o eleitorado, incluindo àqueles que tenham dados móveis e sinal de celular esgotados. De acordo com Zanin, o acesso a informações confiáveis é essencial à participação política e à legitimidade do processo eleitoral.
O Plenário Virtual irá analisar a proposta, nesta terça-feira (29), para avaliar o pedido do ministro após imposição da Anatel de que a total liberação da internet móvel em todos os aparelhos celulares poderia interromper a rede e causar distúrbios durante as eleições.
A ação foi inicialmente apresentada ao ministro do STF pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), sendo apoiada por outras 12 entidades da sociedade civil que interferem no processo.
‘Porta de saída’ das bolhas algorítmicas
A liminar apresentada no supremo obriga as operadoras de redes telefônicas a isentar a cobrança do uso de internet móvel para todos os endereços eletrônicos da Justiça Eleitoral com final jus.br, relacionados as Eleições Gerais de 2026.
Entre os sites destacados estão Fato ou Boato, responsável pela checagem e compartilhamento de informações eleitorais verídicas e o aplicativo e-Título, que contem informações sobre o título de eleitor, quitações eleitorais e local de votação do usuário e os sites dos tribunais regionais eleitorais.
De acordo com o ministro, a proposta surge para proteger o eleitor das fake news, que ele acredita serem amplamente divulgadas nas plataformas digitais: “Pode dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”, afirma.
Zanin completa, que a medida dá direito aos cidadãos com franquia de dados esgotadas, há permanecerem informados durante o período eleitoral e se manterem atualizados na situação do país, evitando a circulação da desinformação e mentiras contra os candidatos participantes.
“O acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a ‘porta de saída’ dessas bolhas algorítmicas”, diz.
Sociedade civil apoia a decisão
Junto do Partido Verde e da CNET, outras 12 entidades da sociedade civil pediram para ingressar no processo como amici curiae, uma modalidade de intervenção de terceiros para adicionar ao tribunal e fornecer dados, informações técnicas e subsídios.
Para as entidades participantes, a contradição imposta pela Anatel não apresenta dados concretos para impedir a liberação:
“A manifestação da Anatel […] não apresenta, de modo individualizado para cada pedido cautelar, estimativa de quantos usuários estariam com a franquia esgotada durante a janela eleitoral, qual tráfego adicional efetivamente gerariam, onde esse tráfego se concentraria e quais medidas operacionais poderiam mitigar os riscos identificados”, confirmam.
Os grupos ingressantes no processo são:
- Sleeping Giants Brasil;
- Intervozes;
- Instituto Nupef;
- Coletivo Digital;
- Data Labe;
- Diracom – Direito à Comunicação e Democracia;
- CTRL+;
- Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil);
- Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS);
- Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj);
- Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores.
Endereços eletrônicos oficiais disponibilizados
O liminar de Zanin atendeu parcialmente aos pedidos de liberação da internet, levando em consideração os impasses apresentados pela Agência Reguladora e o entendimento jurídico de que o serviço móvel prestado pelas operadoras é privado e obrigações só podem ser impostas de forma proporcional e com prazo de adaptação.
Desta forma, o ministro negou a suspensão total do bloqueio de dados móveis, citando a necessidade de preservar a estabilidade técnica e respeitar o regime privado das telecomunicações.
Além dos endereço eletrônicos terminados em jus.br, a decisão abrange também, outros sites considerados indispensáveis da Corte Eleitoral, como aqueles terminados em gov.br ou outros domínios.
O TSE deverá encaminhar à Anatel uma lista atualizada de páginas e aplicativos adicionais a serem repassadas às operadoras. O Tribunal tem 24 horas, contadas a partir da noite de segunda-feira (28), para entregar o relatório de sites.
*Sob Supervisão de Abinon Santiago
