Nem o próprio voto? Os 7 candidatos a deputado estadual que zeraram as Eleições 2026

Levantamento do TSE aponta candidatos do AC, GO, PA, PE e RR sem votação computada nas urnas; entenda o fenômeno

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urna eletrônica

Dados oficiais do TSE confirmam que sete candidatos a deputado estadual não registraram nenhum voto no 1º turno das Eleições 2026. Casos ocorreram no Acre, Goiás, Pará, Pernambuco e Roraima (Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo NSC Total)

Sete candidatos a deputado estadual zeraram as Eleições 2026. Em outro contexto isso poderia parecer algo positivo, como quando falamos que alguém conseguiu algo extraordinário e “zerou a vida”. Neste caso, contudo, é o oposto: dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que esses postulantes ao Legislativo simplesmente não tiveram votos. Nem mesmo dos próprios candidatos.

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Segundo a apuração do TSE, entre os 18.669 concorrentes inscritos no pleito deste ano, o fenômeno do “zero voto” marcou as disputas para assembleias legislativas de cinco estados: Acre, Goiás, Pará, Pernambuco e Roraima. Esses estados concentram todos os postulantes que ficaram no zero após a apuração 100% concluída.

Para além da curiosidade matemática, contudo, deve-se destacar que o resultado expõe desde desistências silenciosas no meio do caminho até embargos jurídicos que deixaram candidaturas travadas.

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TUDO SOBRE A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2026 NO NSC TOTAL

Quem são os 7 candidatos com zero voto

Os nomes que zeraram as Eleições 2026 ao final da contagem das urnas no Brasil:

  • Dr. Pedro Benevides (PRD) – Deputado estadual pelo Acre
  • Renilda Rocha (Solidariedade) – Deputada estadual pelo Acre
  • Raimundo Aguiar (DC) – Deputado estadual por Goiás
  • Luiz Damião (DC) – Deputado estadual pelo Pará
  • Luis Augusto (Mobiliza) – Deputado estadual por Pernambuco (votos “anulados sub judice”)
  • Mouracia (Mobiliza) – Deputada estadual por Pernambuco (votos “anulados sub judice”)
  • Chagas Enfermeiro (DC) – Deputado estadual por Roraima

Situação jurídica das urnas

Dois concorrentes do estado de Pernambuco (Luis Augusto e Mouracia, ambos do partido Mobiliza) chamam atenção por um detalhe nas planilhas oficiais. A indicação registrada no sistema da Justiça Eleitoral aponta os seus votos como “anulados sub judice”.

A classificação significa que a validade jurídica das candidaturas ainda depende de decisões em instâncias superiores da Justiça Eleitoral. No entanto, mesmo se houvesse alguma liberação posterior de votos que estivessem congelados pela contestação, o painel do TSE confirma que a contagem numérica bruta computada no dia da eleição permaneceu exatamente zerada.

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O critério do TSE para o “0,00%”

A metodologia utilizada na análise dos 82 arquivos do TSE priorizou o número absoluto de votos digitados no teclado da urna. Foram desconsiderados os registros que apresentavam apenas a inusitada porcentagem relativa de “0,00%”. O motivo do filtro rígido é simples: em cenários com grande volume de eleitores, um candidato pode receber 1 ou 2 votos nominais e ainda assim figurar no painel com “0,00%” devido ao arredondamento automático do sistema. Portanto, a lista final engloba estritamente quem registrou o numeral zero na contagem absoluta.

FOTOS: Os deputados estaduais mais votados em SC

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.