Uma paciente de Criciúma, Sul de Santa Catarina, deve receber uma indenização de R$ 31,4 mil após um preenchimento labial que acarretou em necrose e necessidade de três cirurgias reparadoras. Segundo decisão da Justiça, foi aplicado PMMA, o polimetilmetacrilato, ao invés do ácido hialurônico.
O que é o PMMA?
O polimetilmetacrilato é um componente plástico usado na saúde e em setores produtivos. Ele é encontrado, por exemplo, em lentes de contato, implantes de esôfago e cimento ortopédico, segundo informações da Agência Brasil. A substância é usada para preenchimentos cutâneos corretivos, como quando há perda de volume corporal devido a alguma condição de saúde.
Para este uso no Brasil, a substância precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por se tratar de um produto de uso em saúde da classe IV ou risco máximo. Segundo a agência, o uso do PMMA varia e há indicações específicas dos locais do corpo onde ele pode ser aplicado.
A agência destaca ainda que “o PMMA não é indicado em procedimentos com fins estéticos, sendo aprovado pela Anvisa para fins corretivos”. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) já apresentaram, em conjunto, uma lista de procedimentos considerados invasivos e que devem ser realizados apenas por médicos. Entre os procedimentos, estão o uso de PMMA.
Paciente de SC teve necrose nos lábios e precisou passar por cirurgias após aplicação de PMMA
Após a aplicação do PMMA na paciente de Criciúma, feita em março de 2022, a mulher apresentou endurecimento dos lábios, necrose e comprometimento da circulação sanguínea. Ela acreditava que receberia ácido hialurônico, substância mais comumente usada para o preenchimento labial.
“Meu quadro se agravou a ponto de eu correr o risco de perder parte da boca”, afirmou a paciente ao g1. A identidade dela não foi divulgada.
Para reduzir os danos, a mulher precisou passar por três procedimentos cirúrgicos. Dois deles foram conduzidos por um cirurgião-dentista bucomaxilofacial. A análise laboratorial do material retirado confirmou a presença de PMMA.
A condenação foi determinada em 2025, mas ganhou repercussão recentemente, depois que a paciente compartilhou o caso em uma conta privada nas redes sociais.
A mulher relatou que chegou até a clínica por indicação e acreditava que receberia ácido hialurônico, produto que pode ser absorvido naturalmente pelo organismo com o passar do tempo.
Depois de perceber as primeiras complicações, ela teria procurado a responsável pelo procedimento em busca de auxílio. Conforme o relato, porém, não recebeu atendimento e acabou bloqueada.
A paciente também declarou que a empresária se apresentava como biomédica e esteticista na época da aplicação. A defesa foi procurada pelo g1 e informou que não se manifestaria. A empresária não foi presa.
Justiça determinou indenização de R$ 31,4 mil
Na sentença, o caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor. O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviço e considerou que procedimentos estéticos envolvem uma obrigação de resultado.
A decisão apontou que houve imperícia e conduta culposa na prestação do serviço. O valor estabelecido foi dividido entre três tipos de reparação: R$ 15 mil por danos morais; R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1,4 mil por danos materiais.
Outras mulheres relatam problemas após procedimentos
Depois de descobrir qual substância havia sido utilizada, a paciente entrou em contato com outras mulheres que atribuem complicações à mesma empresária. Um grupo formado por dez pessoas passou a reunir exames, laudos médicos, comprovantes de pagamento e registros de conversas.
Entre as consequências relatadas estão deformidades e a necessidade de cirurgias reparadoras. Há ainda a denúncia de que uma aplicação feita nos seios teria provocado necrose.
Pelo menos cinco mulheres registraram boletins de ocorrência. Segundo os relatos reunidos pelo grupo, a empresária atualmente atua como pastora em uma igreja de Sombrio.
