Agente da polícia desvia fiança e acaba condenada em Lages

Caso foi enquadrado como peculato, que ocorre quando o agente público se apropria de valores sob sua guarda

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Decisão do TJSC negou pena alternativa (Foto: Banco de imagem)

A Justiça catarinense confirmou a condenação de uma agente pública que se apropriou de dinheiro de fiança enquanto atuava na Polícia Civil em Lages, na Serra catarinense.

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Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão agravou a pena para três anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, e afastou a possibilidade de medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

O caso, que aconteceu em 2013, ocorreu quando a servidora, responsável por depositar valores recebidos pela polícia, reteve R$ 339 em benefício próprio. O caso foi enquadrado como peculato, que ocorre quando o agente público se apropria de valores sob sua guarda.

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A decisão de excluir o benefício da substituição por penas alternativas, como prestação de serviços, aconteceu por conta das circunstâncias do caso, como os antecedentes e a gravidade do ato, não permitindo medidas mais leves.

Ainda segundo o TJSC, a defesa havia pedido a anulação da condenação, alegando falta de provas e prescrição do caso, mas os argumentos foram rejeitados. Conforme o voto da relatora, a versão apresentada pelas testemunhas foi clara e consistente, e os documentos comprovaram que a servidora tinha pleno conhecimento de sua obrigação de encaminhar os valores.

A conduta também gerou consequências administrativas. De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, a servidora foi formalmente demitida da Polícia Civil em 2017.

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