Após flagrante de agressão, Justiça devolve cão que apanhou com tapas ao dono que responde processo em SC

Tutor recuperou a tutela de cachorro, que foi acolhido por ONG após ter apanhado do dono em Balneário Camboriú

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Tutor havia sido preso e cachorro encaminhado à uma ONG após denúncia de agressão em Balneário Camboriú (Foto: Polícia Civil, Reprodução)

O morador de Balneário Camboriú, de 55 anos, que foi preso após ser flagrado agredindo o próprio cachorro com tapas em uma das avenidas mais movimentadas da cidade já está em liberdade. Ele também conseguiu na Justiça o direito de recuperar a guarda do animal, que estava sob os cuidados da ONG Viva Bicho desde 20 de agosto, quando as agressões foram registradas.

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Segundo a Diretoria de Proteção Animal do município, a Justiça devolveu o cão ao tutor enquanto o processo por maus-tratos e agressão segue em andamento. A decisão foi proferida nessa terça-feira (8) e, de acordo com a Viva Bicho, o homem foi buscar o cachorro, um pitbull chamado Fantasma, ainda no mesmo dia.

A Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú afirmou que a devolução foi autorizada após a análise de um laudo médico veterinário. Segundo a Justiça, o documento não apontou, nesse momento, sinais de que Fantasma estivesse em risco e que justificassem manter a proibição de contato com o tutor.

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A decisão é provisória e estabelece algumas condições para garantir os cuidados com o cachorro, como alimentação, abrigo, vacinação e atendimento veterinário, além da apresentação de relatórios médicos a cada 60 dias.

Agressão foi flagrada por pedestre

Na manhã dia 20 de agosto, um pedestre que circulava pela Avenida Martin Luther, no bairro das Nações, flagrou o homem agredindo o próprio cachorro durante uma caminhada. No registro, o cão aparece na coleira do lado do dono, os dois estão parados quando o tutor desfere um tapa contra o animal, e o puxa para que siga caminhando.

De acordo com o relato feito pela testemunha, o homem ainda teria agredido o cachorro com socos e pontapés antes do início das filmagens.

Morador foi preso em flagrante

O tutor do Fantasma foi preso pela Polícia Civil horas após a denúncia de agressão, ainda no dia 20 de agosto. Ele foi encontrado em casa, no Bairro das Nações, e encaminhado à Central de Plantão Policial (CPP) pelo crime de maus-tratos a animais.

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Segundo informações oficiais, o homem confessou para as equipes da Guarda Municipal Ambiental do Departamento de Proteção Animal e Combate aos Maus-Tratos (Depa), que agrediu o animal e afirmou que estava passando por um momento de estresse. O cachorro, então, foi tirado da tutela do homem e encaminhado a uma organização acolhedora.

O que disse a Justiça

A Justiça autorizou a restituição provisória do cão “Fantasma” ao tutor investigado pela suposta prática de maus-tratos contra animais. A decisão da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú, de 8 de setembro, revogou a medida cautelar que proibia o investigado de se aproximar, retirar ou interferir na guarda e destinação do animal. A determinação foi tomada após um laudo médico-veterinário avaliado pelo juízo que entendeu não haver, neste momento, elementos que demonstrem risco à integridade do cão que justificasse a manutenção da proibição absoluta de contato.

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A restituição foi autorizada mediante condições destinadas à preservação do bem-estar do animal. Entre elas estão a garantia de alimentação, hidratação, abrigo adequado, vacinação, controle de parasitas e atendimento médico-veterinário; a proibição de agressão, intimidação ou coerção física excessiva; a apresentação de relatório médico-veterinário a cada 60 dias, pelo prazo inicial de seis meses; e a possibilidade de fiscalização por órgão municipal ou entidade de proteção animal indicada pelo Juízo. O tutor também não poderá alienar, doar ou transferir a guarda do cão sem autorização judicial.

A decisão também homologou o termo de responsabilidade apresentado pela defesa e autorizou o investigado a retirar o cão junto à ONG onde o cachorro estava. A medida é provisória e não se confunde com eventual proibição de guarda que possa decorrer de futura responsabilização penal.”