Um homem foi condenado a 33 anos, quatro meses e quatro dias de prisão, em regime fechado, por matar a companheira e forjar o suicídio dela em Jupiá, no Oeste de Santa Catarina. O crime aconteceu em 14 de dezembro de 2023 e foi presenciado pelo filho do casal, que tinha cinco anos na época. O julgamento começou na quinta-feira (17) e terminou no início da tarde desta sexta-feira (18).
A sessão ocorreu no Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste, responsável pela demanda judicial de Jupiá. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também foi considerada como causa de aumento de pena a presença de um descendente da vítima menor de 14 anos durante o crime.
Além da condenação pelo homicídio, o homem recebeu pena de nove meses e 14 dias de detenção por fraude processual. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos herdeiros da vítima, os dois filhos do casal. As crianças tinham dois e cinco anos na época do crime e atualmente vivem com a avó. O homem perdeu a guarda dos filhos.
Julgamento
Os trabalhos começaram às 9h de quinta-feira. No primeiro dia, foram ouvidas 10 testemunhas presencialmente, além da exibição, em vídeo, de um depoimento especial. Na sequência, o réu foi interrogado e respondeu apenas às perguntas feitas pela defesa e pelos jurados. O depoimento durou aproximadamente uma hora e meia.
Depois, o promotor de Justiça apresentou as argumentações da acusação. A sessão foi encerrada às 20h e retomada às 8h de sexta-feira. A defesa fez a explanação inicial, seguida pela réplica da acusação e pela tréplica dos defensores públicos. A sentença foi lida por volta das 13h30.
Crime
Segundo o processo, a mulher foi asfixiada com uma corda dentro da residência onde morava com o acusado, na Rodovia Leopoldo Scheffer, na zona rural de Jupiá. Depois do crime, o homem teria colocado o corpo no box do banheiro para simular um suicídio por enforcamento.
Ainda conforme os autos, ele teria limpado o chão da casa. Quando a perícia chegou ao local, o piso ainda estava molhado. As câmeras de monitoramento da residência também haviam sido desligadas antes do crime.
Na noite de 14 de dezembro, a vítima havia participado de uma confraternização no local onde trabalhava. Segundo o processo, ela havia terminado o relacionamento de aproximadamente sete anos com o acusado na semana anterior. O casal tinha dois filhos, e o homem teria permanecido na residência enquanto procurava outro lugar para morar.
Investigação
Inicialmente, a morte foi tratada como suicídio. Após cerca de dois anos de investigação, a apuração apontou para a hipótese de homicídio qualificado por feminicídio e fraude processual, conforme consta no processo.
O processo tramita em segredo de Justiça.
