É possível ter granada em casa? Veja o que diz a lei

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Após ser preso neste domingo (23), o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) afirmou à Polícia Federal (PF) que “sempre teve granada em casa”. Porém, pela legilslação, ele não deveria. A lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 proíbe a comercialização, a posse e o uso de artefato explosivo por qualquer cidadão.

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Além disso, um decreto de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), deixa explícito que guardar granada em casa é proibido e classifica esse tipo de armamento como um produto controlado pelo Comando do Exército (PCE).  

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Os questionamentos sobre a posse desse material surgiram após Jefferson resistir à ordem de prisão, dar mais disparos de fuzil e jogar três granadas contra agentes da PF no domingo. Dois policiais ficaram feridos.

O artigo 45 do decreto assinado por Bolsonaro deixa claro ao dizer que é proibido colecionar materiais de uso exclusivo das Forças Armadas, entre os quais granadas, “exceto se descarregadas e inertes”.

Ainda não foi detalhado o tipo de granada que Roberto Jefferson usou no ataque contra os policiais federais. Uma investigação da PF ainda vai apurar especificamente os explosivos em posse do ex-deputado.

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O advogado Ivan Marques, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica que existem modelos diferentes de granada.

— Tem, por exemplo, a de efeito moral que, ao ser acionada, gera um impacto de luz e som, em alguns casos também fumaça. Essas são as que nós vimos ser empregadas pelas forças de segurança em manifestações geralmente. Tem o explosivo que solta gás lacrimogêneo que é tóxico, e tem os que liberam projéteis que tem o objetivo letal — diz. 

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Ainda de acordo com Marques, ao colecionador é permitida apenas a posse de granadas inertes.

— São granadas que são ocas por dentro, não tem nada, serve apenas como um objeto de decoração — comenta.

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O ex-deputado está com o registro de CAC (caçador, atirador e colecionador) suspenso e não poderia transportar as armas que possui para o Rio de Janeiro -granadas não fazem parte do armamento liberado para os CACs.

O especialista em segurança pública Ivan Marques diz que Jefferson teve a licença para uso de arma suspensa quando foi preso.

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— Alguém que está cumprindo pena domiciliar não tem como ter idoneidade comprovada por Certidão de Antecedentes Criminais, que é um dos requisitos básicos para ter a licença. A idoneidade é comprovada por meio de uma busca em todas as esferas policiais dizendo que o indivíduo não responde a nenhuma investigação, ou seja, ele nunca conseguiria essa certidão — explica.

O gerente de advocacy do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli, afirma que há pontos importantes a serem esclarecidos sobre os artefatos estarem na casa de Jefferson.

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— É importante esclarecer se foi feita uma varredura para o recolhimento desses produtos que são controlados pelo Exército. Que tipo de criminoso tem um armamento em sua posse e no momento da prisão esse arsenal não é recolhido mesmo que provisoriamente? Das duas uma: ou ninguém pediu a restituição dessas armas mesmo com o material registrado no nome dele, ou então ele contrabandeou esse armamento mesmo em cumprimento de pena em prisão domiciliar. Isso tem que ser explicado — diz.

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Procurado, o Exército não respondeu os questionamentos da reportagem até a noite desta segunda (24).

A gerente de advocacy do Instituo Igarapé, Michele dos Ramos diz que é de responsabilidade do Estado atuar no controle e na fiscalização de armas e munição para evitar que ela seja desviada e caia na ilegalidade.

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— Os ataques aos policiais federais vistos neste domingo traduzem de maneira contundente essa combinação de riscos entre facilitação de acesso às armas e munição, incluindo as de grande potencial ofensivo como fuzis; a baixa capacidade do Estado de controlar esses arsenais; e as reiteradas narrativas que defendem o armamento da população e uma resposta armada como sendo vias políticas e legítimas numa democracia, o que vai na contramão dos princípios mais básicos do regime democrático — comenta.

Um mote da gestão de Bolsonaro tem sido a facilitação da compra de armas pela população. O governo federal já editou 17 decretos, 19 portarias, duas resoluções, três instruções normativas e dois projetos de lei que flexibilizam as regras de acesso a armas e munição.

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Após reagir e atacar os policiais, Jefferson divulgou vídeos para afirmar que não se entregaria à polícia e confirmou ter atirado contra os policiais. Ele se entregou à polícia após passar 8 horas desrespeitando ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

*Por Aléxia Souza

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