Empresários e MEIs podem ter direito a porte de armas com validade de 5 anos; saiba vai funcionar

Medida ainda não virou lei e estabelece regras específicas para concessão, uso e cancelamento do porte

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Empresários e MEIs podem ter direito a porte de armas com validade de 5 anos; saiba requisitos e como poderá funcionar

Empresários e MEIs podem ter direito a porte de armas com validade de 5 anos; saiba requisitos e como poderá funcionar (Foto: Apatel, Reprodução)

Empresários, Microempreendedores Individuais (MEIs) e outras categorias ligadas a atividades comerciais poderão ter o direito ao porte de armas concedido conforme a tramitação de uma proposta aprovada, em agosto deste ano, na Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados.

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A licença teria validade de cinco anos e dependeria do cumprimento de uma série de requisitos estabelecidos no Projeto de Lei 5438/25.

Conforme informações da Agência Câmara, o projeto é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que reuniu o PL do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e juntou com outras quatro propostas em tramitação.

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O texto busca regulamentar a concessão do direito para pessoas expostas a riscos relacionados à atividade econômica.

“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, defendeu Rodrigo da Zaeli, autor do substitutivo.

Quem poderá ter direito ao porte

O texto aprovado amplia o alcance da proposta original, que previa a possibilidade de porte para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais. A versão do relator inclui também:

  • Empresários e MEIs;
  • Responsáveis legais por empresas que atuam com produtos controlados;
  • Empregados ou prepostos formalmente responsáveis pela guarda e pelo transporte de dinheiro ou estoques de alto valor comercial.

Requisitos para armamento

Segundo a Agência Câmara, o substitutivo acrescenta as regras ao Estatuto do Desarmamento. A autorização teria validade de cinco anos, mas o interessado precisaria cumprir simultaneamente determinadas condições.

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Entre elas estão a comprovação de necessidade efetiva por atividade profissional de risco, além de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.

Também será necessário ter residência fixa, apresentar certidões negativas criminais das justiças federal, estadual, militar e eleitoral e comprovar vínculo societário ou empregatício formal e ativo com uma empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Onde o empresário poderá portar a arma?

A proposta estabelece limites para o deslocamento com o armamento e destaca que o porte ficará vinculado ao exercício da atividade empresarial e ao trajeto direto entre a residência do portador e a empresa. O texto não permite desvios de rota nem a permanência fora das situações previstas na autorização.

Além disso, a medida prevê que a autorização será perdida automaticamente em outras situações, como:

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  • O portador ser encontrado sob efeito de álcool ou drogas;
  • Utilizar a arma de maneira ostensiva ou ameaçadora;
  • Receber condenação definitiva por crime doloso;
  • Deixar de ter vínculo societário ou empregatício formal com a empresa que fundamentou a concessão.

Tramitação do projeto

No momento, a proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois dessa etapa, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.