O funcionário de confiança da Paróquia de Treze de Maio, no Sul catarinense, que desviou mais de R$ 100 mil da instituição e de capelas vinculadas confessou o crime em uma carta. É o que revela a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, que terminou com a condenação do homem em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante abuso de confiança e fraude.
Os desvios aconteciam desde 2011 quando, em abril de 2012, tesoureiros de algumas capelas constataram que as contas bancárias estavam praticamente zeradas. O funcionário ainda teria retirado documentos da contabilidade para tentar ocultar o crime. No entanto, acabou confessando.
Ele atuava no controle financeiro da Igreja Matriz e das capelas vinculadas à instituição. Por trabalhar há muitos anos no local, os superiores confiavam os acessos às contas bancárias da Paróquia, além de contas de padres. Dessa forma, ele conseguia realizar saques, depósitos e pagamentos em nome da entidade religiosa.
Com o tempo, ele passou a usar o dinheiro em benefício próprio, financiando veículos, pagando cartões de crédito e dívidas pessoais, além de receber valores periódicos para uso próprio.
“Foram diversos crimes cometidos por ele por mais de um ano, o que tornou mais difícil a investigação, por isso, inclusive, a tramitação do processo perdurou um pouco mais até que obtivéssemos a condenação. Um caso que gerou enorme repercussão na cidade, igrejas que ficaram com suas contas bancárias zeradas. Mas, apesar desta condenação, apresentamos recurso, buscando a condenação por mais um crime de furto em que o réu foi absolvido e requerendo que o acusado seja condenado a restituir os valores que ele subtraiu das contas”, disse a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin.
Como os desvios aconteciam
A denúncia do MP detalha que o homem se apropriava de valores que recebia para depósito, preenchendo fraudulentamente cheques em branco que haviam sido entregues para movimentações da Paróquia e realizando operações bancárias não autorizadas em contas particulares.
Em certa ocasião, o funcionário recebeu mais de R$ 9 mil em dinheiro para depósito na conta bancária de uma capela, o que não foi feito. Em abril de 2012, ele recebeu pouco mais de R$ 3 mil referentes ao pagamento de uma escultura adquirida pela Paróquia, mas quitou apenas uma das parcelas e ficou para si com R$ 2.366,67.
Com isso, os valores desviados passaram de R$ 100 mil, conforme a investigação.
Homem foi absolvido de outro furto, mas MP quer condenação
O funcionário foi condenado por 11 furtos, sendo absolvido de um sob a alegação de falta de provas. No entanto, o MP quer que ele seja condenado por mais um furto envolvendo R$ 12 mil que deveriam ter sido devolvidos a uma capela após o empréstimo feito pela Igreja Matriz.
Nesse caso, o tesoureiro da capela relatou, tanto na investigação quanto em juízo, que entregou o dinheiro diretamente ao funcionário para que realizasse o depósito. De acordo com os autos do recurso, o funcionário admitiu ainda que utilizava recursos de diferentes capelas para cobrir déficits internos e que empregava valores pertencentes à Paróquia para finalidades particulares.
O MP também quer que seja fixada uma indenização de R$ 100 mil pelos danos causados à Paróquia em razão dos crimes.O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso.
