Funcionário de anos em paróquia de SC zera contas de igrejas, mas Justiça toma decisão

Responsável pelas finanças da paróquia e de capelas recebeu pena de mais de quatro anos de prisão; MPSC recorre para pedir restituição dos valores

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Funcionário responsável pelas finanças da paróquia e de capelas em Treze de Maio foi condenado por desviar mais de R$ 100 mil (Foto: Viagens e Caminhos, Reprodução)

Um funcionário que desviou mais de R$ 100 mil da paróquia de Treze de Maio e de capelas vinculadas à instituição foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão. Os desvios ocorreram entre 2011 e 2012 e deixaram contas bancárias de igrejas sem recursos, segundo o Ministério Público de Santa Catarina.

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A sentença reconheceu 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante abuso de confiança e fraude, e estabeleceu o regime inicial semiaberto. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.

O homem era responsável pelo controle financeiro da Igreja Matriz e das capelas. Após anos de trabalho, tinha a confiança dos superiores e acesso às contas bancárias da instituição e, em alguns casos, de padres. A autorização permitia que realizasse saques, depósitos e pagamentos.

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Segundo o MPSC, o funcionário usou esse acesso para desviar dinheiro e pagar despesas particulares, como financiamento de veículos, cartões de crédito e dívidas pessoais.

Desvios em igrejas de Treze de Maio foram descobertos por tesoureiros

As irregularidades foram percebidas em abril de 2012, quando tesoureiros de algumas capelas constataram que as contas estavam praticamente sem dinheiro.

Após a descoberta, o funcionário teria retirado documentos da contabilidade para tentar ocultar os desvios. Posteriormente, deixou uma carta na qual confessou os crimes, conforme o MPSC.

A investigação identificou diferentes formas de retirada dos recursos. Entre elas estavam a apropriação de dinheiro entregue para depósito, o preenchimento fraudulento de cheques em branco e operações bancárias não autorizadas em contas particulares.

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Em um dos episódios, no final de 2011, o funcionário recebeu mais de R$ 9 mil para depositar na conta de uma capela, mas não fez o depósito.

Em abril de 2012, recebeu pouco mais de R$ 3 mil destinados ao pagamento de uma escultura adquirida pela paróquia. Conforme o processo, quitou apenas uma das parcelas e ficou com R$ 2.366,67.

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De acordo com a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, a sequência de crimes ao longo de mais de um ano dificultou a investigação e contribuiu para o tempo de tramitação do processo. Ela também destacou a repercussão do caso na cidade.

MPSC pede devolução de R$ 100 mil à paróquia

A 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para pedir que o condenado restitua R$ 100 mil pelos danos causados à paróquia.

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O recurso também busca a condenação por outro episódio de furto, pelo qual o homem foi absolvido em primeira instância por falta de provas. O caso envolve R$ 12 mil que deveriam ter sido devolvidos a uma capela após um empréstimo à Igreja Matriz.

Segundo a Promotoria, o tesoureiro da capela afirmou, durante a investigação e em juízo, que entregou o dinheiro diretamente ao funcionário para que ele realizasse o depósito.

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O MPSC sustenta ainda que o próprio réu admitiu usar recursos de capelas para cobrir déficits internos e empregar dinheiro da paróquia em despesas particulares. Os pedidos de nova condenação e reparação serão analisados pelo TJSC.