Roubo de R$ 32 mil em supermercado com ajuda de ex-funcionária termina em condenação em SC

Dois homens e uma mulher receberam penas de 7 a 15 anos de prisão; vigilante foi rendido, amarrado e ameaçado em Jaguaruna

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Mulher teria informado aos homens onde o dinheiro era guardado (Foto: Banco de imagens, Reprodução)

Uma ex-funcionária de um supermercado de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, foi condenada por ajudar dois homens a roubar R$ 32 mil do estabelecimento. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, ela informou onde o dinheiro era guardado e disponibilizou a própria motocicleta para o crime.

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Os três receberam penas que variam de 7 a 15 anos de prisão pelo roubo ocorrido em 27 de janeiro deste ano. Durante a ação, o vigilante foi ameaçado com uma arma de fogo, derrubado e amarrado em um banheiro. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Ex-funcionária conhecia localização do dinheiro

Conforme o MPSC, a mulher havia trabalhado no supermercado por alguns meses e conhecia a estrutura do estabelecimento. As informações repassadas por ela permitiram que um dos homens fosse diretamente à gaveta onde estavam os R$ 32 mil.

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O crime aconteceu por volta de 00h21min. Armados com uma arma de fogo e um pé de cabra, os homens renderam o vigilante e roubaram o celular e dois cartões bancários da vítima. Depois, romperam uma vidraça para acessar a área do supermercado e seguiram até o dinheiro.

Imagens de videomonitoramento, análise do trajeto dos envolvidos, identificação da motocicleta e depoimentos ajudaram a identificar o trio durante a investigação.

Penas por roubo de supermercado chegam a 15 anos

Um dos homens foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão. O outro, que é reincidente, recebeu pena de 15 anos, 1 mês e 10 dias. Ambos deverão iniciar o cumprimento em regime fechado.

Os dois foram condenados por roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Já a mulher recebeu pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por roubo majorado pelo concurso de pessoas.

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Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil ao vigilante como reparação pelos danos sofridos. Também foi fixada a reparação de R$ 32 mil pelos prejuízos materiais causados ao supermercado.