Homem rouba cheque para comprar playstation e é condenado a pagar mais de R$ 4 mil em SC

Além do videogame, suspeito também teria comprado dois pares de tênis

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Homem foi condenado a pagar a loja onde comprou o aparelho

Homem foi condenado a pagar a loja onde comprou o aparelho (Foto: Divulgação/Pexels)

Um homem acusado de roubar um talão de cheques para comprar um playstation foi condenado a pagar mais de R$ 4 mil para uma loja no Oeste catarinense. A decisão é da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) após a defesa entrar com recurso contra a decisão em primeira instância. A nova condenação, no entanto, ainda pode ser contestada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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De acordo com a denúncia, em duas ocasiões, o homem teria comprado objetos usando o talão de cheques da vítima. Após consulta em banco, a equipe descobriu que o dono foi roubado em 2018 e que o talão estava bloqueado. O crime de estelionato ocorreu, em tese, entre fevereiro e março deste ano.

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Nas duas ocasiões um boletim de ocorrência foi registrado pelos estabelecimentos. O acusado foi identificado por meio de câmeras de segurança e o grupo do comércio local foi informado. Porém, ele só foi detido após um policial da reserva identificar o suspeito entrando em um hotel da cidade.

Durante a abordagem, a Polícia Militar (PM) descobriu que ele já respondia por outros crimes de estelionato no Rio Grande do Sul. Além da compra de um playstation, o golpista também adquiriu dois pares de tênis com os cheques roubados — um dos sapatos foi recuperado durante a prisão.

Ao apresentar o recurso contra a decisão da primeira instância, a defesa alegou nulidade das provas obtidas por violação de domicílio. Além disso, solicitou a readequação da reprimenda e pleiteou o abrandamento do regime inicial para semiaberto. Na decisão, no entanto, o relator evidencia a licitude da abordagem policial.

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“Apesar do quarto de hotel ser equiparado ao domicílio para fins de inviolabilidade constitucional, as circunstâncias do caso demonstraram, de forma inequívoca, que tinham os policiais justa causa e fundadas razões para adentrarem no recinto”, diz a decisão, que foi acompanhada pelos demais desembargadores.

O homem foi condenado a um ano e sete meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 28 dias-multa e ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 4.500 para loja que vendeu o videogame.

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