Lei que regulamenta voluntários na segurança de Florianópolis é alvo de ação do MPSC

Prefeitura alega que atuação dos agentes será mantida e que voluntários não substituem atuação da Guarda Municipal ou de outros órgãos de segurança

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Agentes são selecionados por processo seletivo simplificado e recebem por turno (Foto: Allan Carvalho, PMF)

Uma lei e um decreto municipal que instituem e regulamentam a figura do Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário em Florianópolis são alvos de um ação direta de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Através da Lei Municipal n. 11.498/2025 e do Decreto Municipal n. 28.779/2025, ficou regulamentada e possibilitada a atuação de voluntários em atividades ligadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em apoio à Guarda Municipal, à Defesa Civil e à fiscalização urbana. Porém, a atuação nesse formato é questionada pelo MPSC.

O que são os Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários?

Até 300 agentes comunitários podem ser selecionados, por meio de processo seletivo simplificado, e passam a integrar escalas de serviço, utilizar uniformes institucionais, receber treinamento e submeter-se a regime disciplinar, sempre sob supervisão formal de servidores municipais efetivos.

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Os voluntários recebem pagamento por turno, de valores que variam entre R$ 125 e R$ 250, a título de ressarcimento. Na visão do MPSC, o pagamento descaracteriza o conceito jurídico de serviço voluntário previsto na legislação federal. 

O que aponta o MPSC

Um estudo técnico-jurídico feito a pedido da 40ª Promotoria de Justiça pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC indicou que esses voluntários que atuam na segurança da capital estariam sendo integrados à dinâmica operacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, com apoio direto à Guarda Municipal, à Defesa Civil e à fiscalização urbana.

“Esse conjunto de elementos evidencia que tais agentes passam a atuar no contexto concreto das atividades de segurança pública, participando, ainda que sob supervisão formal, de rotinas voltadas à preservação da ordem pública e ao exercício de funções típicas de poder de polícia”, avalia o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior. 

A ação indica uma possível “afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência” assim como à exigência de concurso público para exercer funções públicas, o que está previsto na Constituição.

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Na avaliação da 40ª Promotoria de Justiça, o município teria extrapolado sua competência suplementar pro criar um regime jurídico próprio incompatível com normas gerais federais que estabelecem a formatação das guardas municipais.

MPSC pediu que lei e decreto sejam suspensos

O MPSC requereu uma medida cautelar para suspender de forma imediata a eficácia da lei e do decreto até o julgamento final da ação. O argumento do órgão é que há risco institucional, pela presença “de particulares em atividades operacionais de segurança pública”, além do impacto financeiro, que já teria sido de mais de R$ 635 mil.

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O que diz a prefeitura

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Florianópolis afirmou, em nota, que a atuação dos agentes será mantida, já que a lei foi aprovada pela Câmara “dentro da constitucionalidade”. Confira a nota na íntegra:

“O Município esclarece que irá manter a atuação dos agentes, afinal, a legislação foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade. Além disso, a administração reconhece a importância dos voluntários para ajuda na organização da cidade, principalmente em grandes eventos e na temporada de verão.

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O programa foi concebido com o objetivo de estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, não se confundindo com atividades típicas de segurança pública, que permanecem sendo exercidas exclusivamente pelos órgãos constitucionalmente competentes.

A Prefeitura ressalta que os voluntários não possuem poder de polícia nem substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança, atuando apenas em atividades de apoio e orientação à população.

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O Município informa que eventuais condutas individuais incompatíveis com as diretrizes do programa serão devidamente apuradas e, se necessário, corrigidas, de modo a garantir o estrito cumprimento da legislação e dos limites de atuação estabelecidos. Além disso, reafirma que já obteve decisão liminar favorável à manutenção do programa até análise do mérito pela Justiça.”