Padrasto é condenado a 45 anos de prisão por estuprar e engravidar enteada adolescente em SC

De acordo com a Justiça, ele também terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil à vítima

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Caso foi descoberto após gravidez da vítima (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Caso foi descoberto após gravidez da vítima (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Um homem foi condenado a 45 anos de prisão por estuprar e engravidar a enteada de 13 anos no Oeste de Santa Catarina. De acordo com a Justiça, ele terá que pagar indenização de R$ 100 mil à vítima. A decisão cabe recurso.

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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorriam principalmente durante a madrugada. Enquanto a mãe da vítima dormia no quarto ao lado, ele ia até a cama da adolescente e praticava as agressões, que ocorreram em 2022. O caso veio à tona após família descobrir que a menina estava grávida de seis meses.

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No decorrer do processo, o réu teria argumentado que o crime ocorreu apenas uma vez e que a vítima tinha o provocado, o que foi contestado pela Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho.

“O réu apresentou os fatos da forma que mais lhe convinha na nítida intenção de minimizar a sua responsabilidade criminal pelos atos bárbaros cometidos, contudo, como já salientado, sua versão não é digna de acatamento. Desta feita, as provas colhidas demostram, de forma irrefutável, que o acusado, por diversas vezes, manteve conjunção carnal com a vítima enquanto ela era menor de 14 anos”, enfatizou no processo.

Ela ainda sustentou que a maioria dos estupros ocorre em locais escondidos, com a presença apenas do ofensor e da vítima. “Em razão disso, decorre a necessidade de se emprestar credibilidade ímpar ao depoimento da vítima, que se mostra válido e tem o condão de sustentar o édito condenatório, notadamente quando confirmado pelo exame de corpo de delito (conjunção carnal), pelo exame pericial de DNA e corroborado pelo depoimento das outras testemunhas, como é o caso em voga”, defendeu.  

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Na decisão, a Justiça concordou com a alegação da promotoria, ressaltando que nos crimes sexuais a palavra da vítima tem peso, uma vez que, dificilmente, o abuso é testemunhado. “No caso, as palavras da vítima são coerentes e apresentam uma sequência lógica, além de também terem sido corroboradas por outros elementos de prova”.  

O homem foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. A decisão cabe recurso, mas o réu não poderá recorrer em liberdade. Ele segue preso preventivamente.

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