O porte de armas pode ser estendido para agentes fiscalizadores de órgãos ambientais de todo o Brasil com o avanço do Projeto de Lei (PL) 2326/2022, que tramita no Senado. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para autorizar o uso de armamento por profissionais designados para atividades de fiscalização, desde que cumpram requisitos técnicos e psicológicos previstos na legislação.
A iniciativa, originalmente voltada a integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) em ações fiscalizatórias, passou por mudanças durante a tramitação para incluir servidores de outras instituições ambientais.
O texto recebeu emendas e voltou às comissões temáticas, nesta semana, após uma nova alteração apresentada quando a matéria foi encaminhada ao Plenário.
Quem poderá terá o direito do porte de armas para exercício da profissão?
A versão ampliada do projeto prevê a possibilidade de autorização para profissionais de diferentes níveis da administração pública que atuem na fiscalização ambiental.
Segundo informações do Senado Notícias, o relator, senador Fabiano Contarato (PT), acolheu uma sugestão do senador Jorge Seif (PL) para estender a medida a servidores estaduais e municipais, além dos vinculados a órgãos federais.
Anteriormente, a proposta abrangia apenas servidores da Funai, com as mudanças acolhidas, o alcance da incluiu fiscais do Ibama e do Instituto Chico Mendes e estendeu o direito também aos servidores de órgãos ambientais estaduais e municipais integrantes do Sisnama.
Entre as categorias contempladas pelo texto estão:
- Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) designados para fiscalização.
- Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- Integrantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
- Servidores de órgãos ambientais estaduais, distritais e municipais que integrem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e estejam designados para fiscalizar.
Requisitos para receber a autorização de porte de armas
De acordo com a proposta em tramitação, o porte de arma não seria concedido automaticamente a todos os trabalhadores das instituições citadas. Pelo texto, o servidor precisaria estar designado para exercer atividades de fiscalização e comprovar que está apto a manusear uma arma de fogo.
O projeto estabelece a exigência de comprovação “de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.”
Na prática, isso significa que a autorização dependeria da avaliação da capacidade do profissional para utilizar o armamento e de sua aptidão psicológica, conforme os critérios previstos na regulamentação.
Tramitação da proposta
A proposta ainda está em análise e tramitação no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa o projeto após as mudanças feitas durante a passagem pelo Plenário nesta semana.
Caso seja aprovada e entre em vigor a medida deixaria de se concentrar nos profissionais da Funai e passaria a abranger também fiscais de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que atendam aos critérios estabelecidos.





