Pelo menos dois shows do humorista Cristiano Pereira da Silva, previstos para acontecer neste fim de semana em duas cidades de SC, foram cancelados. Cris Pereira, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”, foi condenado a mais de 18 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável nesta sexta-feira (26).
As apresentações aconteceriam neste sábado (27), em Herval d’Oeste, e no domingo (28) em Pinhalzinho. O cancelamento foi confirmado pela produtora Desfrontera Comedy, que chamou a condenação de “notícias que não condizem com a verdade”.
“Nossa prioridade é preservar a imagem não apenas do artista, mas também da pessoa Cris Pereira, bem como seus familiares. Temos plena convicção de que a verdade será exposta e que a justiça será feita em breve”, afirmou a produtora, em nota divulgada nas redes sociais.
A produtora também afirmou que os ingressos vendidos serão automaticamente cancelados e reembolsados diretamente pelo site de vendas.
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Condenação
A condenação em segunda instância foi proferida em julgamento na última quinta-feira (25), na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O humorista havia sido absolvido em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha. O processo corre em segredo de Justiça.
De acordo com o advogado Rodrigo Severino, que trabalha como assistente de acusação no processo, os desembargadores do TJ-RS consideraram perícias e análises clínicas para reverter a sentença anterior. A decisão é de segundo grau, portanto, ainda cabe recurso.
Em nota, o advogado do humorista afirma que a decisão “contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.
Veja a nota na íntegra
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”
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