Suspeito de liderar esquema criminoso que frauda contas bancárias é preso em Joinville

Contas bancárias criadas por "laranjas" eram utilizadas para receber recursos de crimes cometidos em todo o país

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Dinheiro em espécie, aparelhos telefônicos e outras provas foram apreendidas (Foto: Polícia Civil, Divulgação)

Um homem apontado como líder de um esquema criminoso foi preso, na manhã desta sexta-feira (11), em Joinville. Ele é suspeito de comandar um grupo voltado à prática de fraudes bancárias, estelionatos, extorsões e sequestros. A investigação, que teve início em 2022, ainda identificou conexões entre crimes realizados em Santa Catarina e São Paulo.

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Nesta sexta, foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão contra integrantes do esquema. O homem, de 32 anos, foi encontrado e preso no bairro Floresta, na Zona Sul de Joinville. Com ele, a Polícia Civil localizou 12 aparelhos telefônicos, além de informações de inúmeras contas bancárias de terceiros, incluindo as senhas de acesso aos aplicativos.

Também foram apreendidos aparelhos telefônicos, computadores, entorpecentes e dinheiro em espécie.

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Como funcionava esquema criminoso

As investigações tiveram início no ano de 2022, logo após os suspeitos cometerem uma extorsão seguida de sequestro no estado de São Paulo. Durante o crime, os criminosos exigiram o pagamento de resgate, sendo que o valor foi transferido para membros da organização criminosa em Santa Catarina.

Naquela ocasião, uma mulher foi presa em flagrante e as investigações constataram que ela integrava um grupo especializado em recrutar “laranjas” para a abertura de contas bancárias, que eram utilizadas para receber valores provenientes de crimes cometidos em todo o país.

De acordo com o DIC de Joinville (Departamento de Investigações Criminais), os crimes investigados na operação são: organização criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso, estelionato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e extorsão mediante sequestro.

Juntando todos os crimes, as penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.

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