Suspeito de matar ex-companheira que acionou botão do pânico antes de feminicídio em SC pode ir ao tribunal do Júri

Caso de feminicídio em Ipira aconteceu no final de outubro após vítima ter conseguido medida protetiva

Compartilhe:
Vítima de feminicídio em Ipira é Daiana Gisele Müller (Foto: Reprodução)

Vítima de feminicídio em Ipira é Daiana Gisele Müller (Foto: Reprodução)

O suspeito de ter matado Daiana Gisele Müller, de 38 anos, em Ipira, no Oeste catarinense, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por feminicídio. O caso teve grande repercussão após ser revelado que a vítima acionou o botão do pânico antes do crime, além de ter conseguido uma medida protetiva contra o homem 11 dias antes. O MP quer que o homem seja submetido ao tribunal do Júri para ser julgado por jurados da própria comunidade.

Continua após a publicidade

O crime aconteceu no dia 20 de outubro, na Linha Capelinha. Na denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal revelou que Daiana e o homem estavam separados depois de 16 anos juntos, além de terem dois filhos juntos. Depois do término, ele teria enviado mensagens ameaçadoras para ela, afirmando que se ela não voltasse a se relacionar com ele, não ficaria com mais ninguém.

Por isso, a mulher pediu a medida protetiva, concedida pela Justiça. No entanto, o homem descumpriu a ordem e cometeu o feminicídio. Daiana acionou o botão do pânico, mas foi encontrada morta pela polícia dentro de um riacho.

Continua após a publicidade

“A vítima havia procurado ajuda, registrado as ameaças e obtido medidas protetivas de urgência, mas, ainda assim, teve a vida interrompida de forma brutal e covarde”, disse o promotor de Justiça Felipe Neiva.

Quem são as vítimas de feminicídio em SC em 2026

Homem confessou o crime

Depois do feminicídio, o homem se apresentou horas depois na delegacia do município de Presidente Castelo Branco. Conforme a denúncia, ele confessou o crime e permanece preso preventivamente desde então. 

Há três possibilidades de aumento de pena nesse caso, segundo o MP:

  • Vítima mãe de uma criança de 8 anos e de um adolescente de 13 anos;
  • Descumprimento de medis protetivas de urgência;
  • Motivo torpe pelo inconformismo do homem com o término do relacionamento.