Lei Seca é atualizada após 13 anos com novas regras para bafômetro, drogas e recusa ao teste; veja o que muda

Atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito na segunda-feira (17); norma estabelece procedimentos para casos de embriaguez ao volante

Compartilhe:

Nova regulamentação da Lei Seca foi aprovada na segunda-feira (17) (Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação da chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a direção de veículos sob influência de álcool. Os procedimentos foram aprovados na segunda-feira (17) e representam uma atualização após 13 anos.

Continua após a publicidade

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Se houver indicação positiva, será necessário seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Com informações do g1.

Continua após a publicidade

Lei Seca: veja novas regras com atualização aprovada após 13 anos

Álcool residual

A nova regra também detalha os mecanismos para situações que possam interferir no resultado e determina quando deverá ser realizado o reteste. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior. 

Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão

Equipamentos para teste de drogas

Para identificar outras substâncias além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. 

A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas

Continua após a publicidade

Avaliação psicomotora

O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. 

Recusa aos testes

Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos e disciplina como cada situação deve ser registrada. Em uma mesma abordagem, não devem ser feitos simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Entenda ponto a ponto as mudanças

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
  • Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.