Motoristas com infrações na CNH podem ter habilitação assegurada com avanço de nova regra; saiba em quais casos

Proposta em análise na Câmara altera o Código de Trânsito Brasileiro e diferencia infrações administrativas daquelas que representam risco à segurança viária

Compartilhe:

Motoristas com infrações na CNH podem ter documento assegurado com avanço de nova regra; saiba em quais casos (Foto: Reprodução)

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados, protocolada na semana passada, pode mudar as regras para motoristas que cometem determinadas infrações durante o período em que ainda possuem a Permissão para Dirigir.

Continua após a publicidade

O Projeto de Lei (PL) 1662/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), prevê que faltas exclusivamente administrativas não impeçam a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva após um ano. A medida ainda está em tramitação no Congresso.

Para o deputado, a mudança pretende aproximar a legislação de entendimentos já adotados por tribunais.

Continua após a publicidade

“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, disse Donizette.

Motoristas com infração na CNH podem assegurar documento com novo projeto

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto determina que os motoristas não tenham a habilitação definitiva bloqueada por infrações de natureza exclusivamente administrativa cometidas durante o período de Permissão para Dirigir.

Entre os casos citados estão problemas relacionados à condição de proprietário do veículo, como pendências de documentação ou licenciamento, desde que a irregularidade não represente risco à segurança viária.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina o impedimento da emissão da CNH definitiva quando o condutor comete uma infração grave ou gravíssima, ou reincide em infração média durante o período provisório.

Continua após a publicidade

A nova proposta busca retirar desse impedimento as situações consideradas apenas administrativas.

O que pode ser considerado infração administrativa ao condutor?

No CTB, código que legisla sobre o trânsito brasileiro, estão estabelecidas algumas infrações de caráter mais burocrático e comuns no cotidiano do motorista; veja.

Continua após a publicidade
  • Atraso na transferência de propriedade: deixar de efetuar o registro e transferência do veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão de trânsito (Art. 233).
  • Não atualização de cadastro: deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação perante o Detran (Art. 241).
  • Falta de baixa de veículo irrecuperável: deixar o responsável promover a baixa do registro de veículo considerado irrecuperável ou definitivamente desmontado (Art. 240).
  • Portar placas em desacordo: confeccionar, distribuir ou utilizar no veículo placas de identificação que não estejam autorizadas pela regulamentação (Art. 221).
  • Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios: transitar sem portar o CRLV ou a CNH, embora o condutor e o veículo estejam devidamente regularizados no sistema (Art. 232).

Tramitação da proposta

De acordo com a Agência Câmara, o PL 1662/26 será analisado em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara, a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a mudança passe a valer como lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.