Novo prazo para CNH vencida não exige documentação extra e evita multa de R$ 293,47; saiba até quando documento pode ser usado

Novo prazo não vale para documentos cassados ou suspensos

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Novo prazo não vale para documentos cassados ou suspensos (Foto: Marcello Casal jr, Agência Brasil)

A data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi prorrogada pelo Ministério dos Transportes e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo é válido para documentos com validade entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano e, afasta, durante a prorrogação, o risco da multa de R$ 293,47 para quem conduzir algum automóvel com a habilitação vencida há mais de 30 dias.

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Agora, documentos com validade entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano, passam a valer até 9 de dezembro. A mudança representa uma ampliação de até 187 dias para continuar usando o documento. A decisão foi motivada pelas alterações geradas com as novas regras de renovação de CNH.

Para obter a prorrogação, não será preciso emitir outro documento nem realizar algum procedimento específico. Entretanto, a extensão da validade do documento não vale para pessoas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado, conforme acrescentado pela deliberação do Contran.

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Segundo o Contran, a medida contempla condutores com a habilitação e aqueles com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Após a nova data de vencimento, 9 de dezembro, os motoristas terão 30 dias para renovar os documentos. As mudanças constam na Deliberação nº 279.

Como solicitar a renovação da CNH

Em Santa Catarina, a renovação da habilitação pode ser solicitada de forma online, sem precisar sair de casa; veja o passo a passo: 

  • Acesse o portal online do Detran-SC ou vá pessoalmente a um Centro de Formação de Condutores (CFC)
  • Apresente um documento de identificação oficial com foto e um comprovante de residência recente, que seja emitido nos últimos 90 dias
  • Emita e pague a guia de recolhimento da taxa de emissão da CNH
  • Realize o exame de aptidão física e mental. Se você exerce Atividade Remunerada (EAR), também precisará fazer a avaliação psicológica
  • Para condutores das categoria C, D e E, será necessário realizar o exame toxicológico, que deve ser feito em laboratório credenciado antes do exame médico.
  • Agende e compareça ao posto indicado para realizar a coleta de foto, assinatura e impressões digitais.

Após a aprovação nos exames e a emissão do documento, aguarde a liberação para retirar a nova CNH física ou acessá-la de forma digital.