Senado aprova marco legal para a geração de energia eólica em alto mar

Texto estabelece conceitos e diretrizes para a transferência para a iniciativa privada dos direitos de explorar a energia offshore em determinada área

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A principal fonte de energia a ser explorada é a eólica (Foto: Divulgação / Ari Versiani / PAC)

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que cria um marco regulatório para a geração de energia elétrica offshore – a geração de energia eólica, solar e das marés fora da costa brasileira.

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A proposta foi aprovada pelos senadores da comissão em caráter terminativo. Isso significa que ela não precisará passar por votação em plenário – a não ser que haja requerimento de algum senador nesse sentido – e será encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados.

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O projeto de lei aprovado é de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), líder da minoria no Senado, e foi relatado pelo líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ). O texto estabelece conceitos e prevê diretrizes para a transferência para a iniciativa privada dos direitos de explorar a energia offshore, em uma determinada área. A principal fonte de energia a ser explorada é a eólica, mas também menciona-se a hipótese de instalação de paineis para captar energia solar.

— Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive: lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia. Eu costumo dizer que esse projeto está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar, etc — afirmou Prates.

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— Mas, obviamente, hoje ele se destaca no sentido de permitir esse novo horizonte imediato de investimentos que é o da energia eólica offshore, ou seja, a geração de energia a partir do vento dentro do mar, no mar brasileiro. E para isso nós precisávamos de um marco legal, porque trata-se de todo um conjunto de bens públicos em que há necessidade de segurança jurídica total para que os investidores façam seus vastíssimos investimentos — completou.

Essa transferência pode se dar por dois meios. Um deles ocorre quando algum interessado requer do poder público a autorização para explorar o potencial energético em um determinado prisma. Será necessário apresentar estudos preliminares que mostram as condições e uma prévia do impacto ambiental.

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A outra modalidade é quando o poder público realiza a oferta de determinadas áreas – chamadas de prismas – através de um leilão, em processo que guarda semelhanças com as concessões para exploração dos campos de petróleo.

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Os critérios de julgamento que serão levados em conta no leilão será o maior valor ofertado e a menor tarifa de energia elétrica ao consumidor, quando for pertinente.

Um dos pontos de grande discussão durante a tramitação foi a questão dos royalties, a remuneração para a União. A proposta inicial previa originalmente de 3% a 5%, mas havia pressão do mercado para que fosse reduzida, de forma a tornar a concessão mais atrativa. O relator então reduziu para 1,5%, índice que consta no texto aprovado.

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Esse montante será dividido entre diversos entes, sendo que metade será destinada para a União. Estados em que estarão as retro áreas de conexão com o Sistema Interligado Nacional vão receber 12,5%, mesma proporção para os municípios nessas condições. Outros 10% serão destinados para estados e Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados, e 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios.

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As concessionárias deverão comunicar a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a descoberta de indícios de qualquer jazida de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos ou de outros minerais de interesse comercial ou estratégico.

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Na mesma sessão, os membros da comissão aprovaram outro projeto em caráter terminativo que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica. Esse limite será estabelecido pela agência reguladora.

A proposta inicial vedava qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas pagas pelos consumidores, mas foi alterada por sugestão de Jorginho Mello (PL-SC).

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