Cota financeira para candidatos negros deve valer já nas eleições de 2020, diz STF

Decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski diz que aplicação da nova norma não atrapalhará a disputa; não há data para julgamento do assunto em plenário

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Decisão de ministro do STF mudou definição do TSE, que previu aplicação da cota financeira para negros somente em 2022 (Foto: Gil Ferreira/SCO/STF, arquivo)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada já nas eleições deste ano.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou a reserva financeira para concorrentes negros em julgamento mês passado, mas a corte eleitoral havia decidido que a regra só valeria a partir de 2022 devido à proximidade do pleito municipal.

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Com a decisão liminar (provisória) de Lewandowski, a norma passa a valer já neste ano. Ainda não há data para o caso ser julgado no plenário.

Assim, os partidos estão obrigados já em 2020 a destinar a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra deverá ser aplicada à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

Na decisão, Lewandowski afirma que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo (vão até 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não atrapalhará o pleito.

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– Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou – disse.

O ministro também disse que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas.

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– Não obstante, parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral – ressaltou.

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O adiamento da aplicação da cota havia sido comemorado pela maioria dos partidos, que, nos bastidores, alegava a necessidade de se adequar à regra antes de ser implementada. Agora, porém, caso a decisão de Lewandowski não seja revertida em plenário, a reserva financeira deverá ser criada já neste ano.

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Lewandowski afirma que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais.

– Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas – disse.

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A determinação da corte eleitoral define apenas a alocação de recursos públicos de acordo com regras constitucionais, segundo o ministro.

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Segundo Lewandowski, a obrigação dos partidos de tratar igualmente os candidatos decorre “da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais”.

O TSE analisou o assunto a partir de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

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* Por Matheus Teixeira