Uma nova portaria publicada pela Secretaria de Estado da Saúde nesta sexta-feira (30), prorroga a suspensão de cirurgias eletivas até 10 de maio. Mas atenção porque não vale para todas.
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O que diz a nova portaria:
Estão suspensos
Continuam proibidos os procedimentos de média e alta complexidade que, direta ou indiretamente, interfiram no tratamento dos pacientes com a Covid-19. É uma determinação para todos os hospitais em Santa Catarina.
Na quinta-feira, um dia antes da publicação da nova portaria, a secretária da Saúde Carmen Zanotto falou ao CBN Hub sobre a situação no Estado.
— Eu não posso colocar um paciente em uma mesa para cirurgia eletiva com o risco de não ter o sedativo para os que estão graves.
Este é o grande problema. Faltam insumos para atender todos os pacientes.
— A média de estoque dos bloqueadores musculares nos nossos municípios é de cinco dias. Alguns menos, até dois dias. A indústria brasileira não está dando conta e as importações são insuficientes devido ao volume de pacientes que estão precisando — completou a secretária.
Até o dia 10 de maio, o cenário será reavaliado. Enquanto não houver o mínimo de segurança, os centros cirúrgicos continuarão fechados para este tipo de procedimento.
Já as cirurgias eletivas que não precisam de medicamentos, como os do chamado “kit intubação”, estão permitidas.
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Detalhes da portaria anterior que foi prorrogada
Art. 1º. Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual, Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal e Hospitais Privados, em todo o território catarinense;
§. 1º. A suspensão que trata o caput deste artigo se aplica a todas as unidades hospitalares que disponham de leitos de internação intensivos, intermediários ou clínicos, para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus;
§. 2º. A realização dos procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade considerados “tempo-sensíveis”, permanece autorizada mediante manifestação da equipe médica e autorização da instância regulatória;
§. 3º. A realização dos procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade de urgência e emergência permanece autorizada normalmente;
§ 4º Os procedimentos cirúrgicos eletivos suspensos são todos aqueles realizados sob anestesia geral ou que demandem por uso de sedoanalgésicos e anestésicos intravenosos no transoperatório ou ainda que impliquem em reserva de leito de UTI.
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